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Sessão especial destaca alcance e benefícios da musicoterapia

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O Senado promoveu, na tarde desta sexta-feira (3), uma sessão especial para celebrar o Dia Nacional da Musicoterapia e os 30 anos da União Brasileira das Associações de Musicoterapia (Ubam). Durante a sessão, os convidados destacaram o alcance da musicoterapia, com benefícios para a qualidade de vida dos pacientes.

O requerimento para a homenagem (RQS 524/2025) foi apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), que dirigiu a sessão solene. Ela lembrou que o Dia Nacional da Musicoterapia é celebrado anualmente no dia 15 de setembro.

A senadora também ressaltou que a profissão de musicoterapeuta “desempenha um papel fundamental para a saúde e para o bem-estar da sociedade” e registrou que a profissão foi regulamentada pela Lei 14.842, de 2024. A lei decorre do PL 6.379/2019, aprovado no Senado em março de 2024. A aprovação do projeto mostra, segundo a senadora, o envolvimento do Congresso Nacional com a musicoterapia como tratamento terapêutico.

— A musicoterapia é uma prática que conecta arte e ciência e tem o poder de transformar vidas — definiu a senadora. 

Benefícios

Para a senadora Jussara Lima, a musicoterapia vai muito além do simples ato de ouvir música, pois é uma prática clínica aplicada por profissionais especialmente capacitados. Na musicoterapia, destacou a senadora, o paciente participa ativamente, cantando, tocando instrumentos, improvisando e interagindo musicalmente.

De acordo com senadora, pesquisas mostram que a prática da musicoterapia apresenta ganhos importantes como menos medicação controlada em casos de depressão, alívio da dor em cuidados paliativos, menos estresse entre os profissionais de saúde e preservação de memória em pessoas com Alzheimer.

— A musicoterapia traz benefícios emocionais, cognitivos e físicos, que complementam a medicina tradicional — afirmou a senadora, que pediu maior integração da disciplina com a saúde pública.

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O presidente da Ubam, Luiz Belizário, relatou que entidade foi fundada no dia 10 de outubro de 1995, com o nome inicial de União Nacional das Associações de Musicoterapia do Brasil (Unamb). Ele disse que o foco da Ubam é a união dos interesses dos musicoterapeutas para o fortalecimento da ciência da musicoterapia no Brasil. Belizário também defendeu mais inclusão por meio da musicoterapia, mais parcerias com universidades e uma maior integração com as políticas públicas.  

— A história da musicoterapia no Brasil é uma história de resistência, dedicação e perseverança. Somos cerca de 11 mil profissionais em todo o território brasileiro — declarou Belizário.

O presidente da Ubam destacou o compromisso dos musicoterapeutas com a saúde pública e apontou que a prática alcança crianças e adultos. Ele disse que crianças neurodivergentes melhoram a socialização, adultos desenvolvem os movimentos depois de acidentes e idosos recuperam a autoestima pela prática da musicoterapia.

Segundo a vice-presidente da Associação de Musicoterapia do Piauí, Luciana Saraiva, a prática é considerada recente, mas existem registros de disciplinas semelhantes em papiros do Egito Antigo. Ela destacou a importância de políticas públicas para a musicoterapia, como forma de beneficiar as populações mais necessitadas.  

A coordenadora do curso de musicoterapia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Beatriz Sales, disse que a união entre arte e ciência é capaz de produzir vida. Ela explicou as questões acadêmicas que envolvem a formação em musicoterapia e disse que o curso tem como foco a formação de profissionais de saúde.

— A música se inicia no momento em que a vida se instala. Ao longo da vida, a música nos acompanha. A pesquisa clínica atual indica que a música e os recursos sonoros podem estimular processos cognitivos, que podem se transformar em processos terapêuticos — registrou Beatriz.

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Vídeos e crianças

Durante a sessão, foi exibido um vídeo com depoimento de pacientes que destacaram os ganhos em qualidade de vida depois que eles passaram a ser tratados com musicoterapia. Mães e profissionais afirmaram que o tratamento lúdico ajuda na capacidade de comunicação, na coordenação motora e nos níveis de ansiedade dos pacientes.

Em um outro vídeo, um grupo de musicoterapeutas apresentou uma composição coletiva, cuja letra destaca a importância da música e da musicoterapia. Trechos do documentário “Meu amigo Lorenzo”, que retrata o paciente Lorenzo Barreto sendo tratado com musicoterapia, foram exibidos na parte final da sessão.

Também por vídeo, a deputada estadual do Ceará Marta Gonçalves (PSB) elogiou a iniciativa do Senado e parabenizou os musicoterapeutas. Ela é a idealizadora do projeto que levou a musicoterapia à saúde pública do município de Euzébio, no Ceará.

— A musicoterapia colabora com um ambiente de acolhimento e inclusão — registrou a deputada.

No Plenário, um grupo de crianças do Hospital da Criança José Alencar, em Brasília, apresentou uma versão da música Trenzinho Caipira, de Heitor Villa-Lobos. As crianças, conduzidas pelo violoncelo da musicoterapeuta Ângela Farjado e pelo teclado da pianista Janaína Sabino, tocaram instrumentos como flauta e percussão.

A professora Maria Clotilde, da Universidade Estadual de Goiás (Uego); a pesquisadora Sarah Cristina Costa; a presidente da Associação de Musicoterapia do Paraná, Rafalela Zerbini; profissionais, pais e pacientes também acompanharam a solenidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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