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POLÍTICA NACIONAL

Sessão vai homenagear 50 anos da Anamatra, entidade dos juízes do trabalho

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O Senado fará uma sessão especial para homenagear os 50 anos da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O requerimento para a sessão (RQS 188/2026) foi aprovado nesta quarta-feira (18) em Plenário. A data ainda será marcada.

O autor do pedido é o senador Paulo Paim (PT-RS). No documento, ele lembra que a associação, fundada em 28 de setembro de 1976, consolidou-se como uma das principais entidades representativas da magistratura nacional, atuando de forma permanente na defesa da Justiça do Trabalho, das garantias constitucionais da magistratura e dos direitos sociais previstos na Constituição.

“Ao completar 50 anos de existência, a Anamatra reafirma seu compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito, com a independência da magistratura e com a promoção de uma Justiça do Trabalho acessível, eficiente e comprometida com a efetividade dos direitos fundamentais”, afirmou Paim no requerimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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