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POLÍTICA NACIONAL

Setor de apostas aponta perda de R$ 10,8 bilhões com mercado clandestino

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POLÍTICA NACIONAL

Depois da regulamentação do mercado de apostas esportivas na internet, em 2023, o principal problema do setor hoje são as empresas ilegais que ainda atuam no mercado, segundo afirmaram participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (20).

De acordo com o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, Fernando Vieira, cerca de metade das empresas de apostas online opera de forma clandestina.

O dirigente do setor de apostas apresentou resultados de um estudo recente, segundo o qual, atualmente, o mercado legal movimenta aproximadamente R$ 38 bilhões no Brasil, enquanto a estimativa é que o mercado clandestino de jogos na internet movimente entre R$ 26 bilhões e R$ 40 bilhões.

Arrecadação
Entre outros problemas causados pelo mercado clandestino, como a possibilidade de realização de apostas por crianças e adolescentes, Vieira destacou também a perda de arrecadação do governo com a ilegalidade.

“O que nos preocupa é o quanto o governo, o quanto a sociedade, perde de arrecadação, da casa dos R$ 10,8 bilhões por ano, devido à incapacidade de se recolher qualquer tipo de imposto desse mercado ilegal.”

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De acordo com o coordenador de Monitoramento e Lavagem de Dinheiro da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, André Wainer, existem hoje 80 empresas autorizadas a operar no mercado brasileiro. A fiscalização das empresas do setor só começou no ano passado, depois da regulamentação da lei de 2023.

Desde então, Wainer relatou que cerca de 17 mil sites foram bloqueados porque operavam sem autorização, uma média superior a 1,7 mil páginas por mês. “A gente checa as instituições que essas bets ilegais estão usando para transações financeiras e notifica essas instituições financeiras.”

Na opinião do deputado Caio Vianna (PSD-RJ), que sugeriu a realização do debate na Comissão do Esporte, a melhor maneira de combater as empresas ilegais é por meio da “asfixia financeira”.

“Eu acredito que a forma mais rápida e eficiente que a gente tem de coibir esse mercado é através dos meios de pagamento. Só ficar derrubando site, não vai resolver o problema, porque a capacidade desses criminosos de levantar um site em localidades diferentes do planeta é muito rápida.”

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Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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