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Setor de bronzeamento defende regulamentação com foco em práticas naturais; assista

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública para discutir a regulamentação da profissão de “personal bronze” no Brasil. O debate teve como foco a criação de um marco legal para a atividade, com ênfase em métodos naturais e sem o uso de equipamentos com radiação ultravioleta, que são proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009.

O personal bronze é o profissional da área de beleza e estética especializado em técnicas de bronzeamento. Ele atua desde a preparação da pele até a orientação pós-procedimento, utilizando métodos que buscam garantir segurança e naturalidade ao processo.

No Brasil, existem diferentes práticas de bronzeamento, sendo os métodos naturais os mais defendidos atualmente por especialistas e profissionais da área.

Equipamentos proibidos

Representante da Anvisa, Anderson de Almeida Pereira afirmou que o uso de equipamentos com radiação ultravioleta é expressamente proibido no país por representar risco comprovado de câncer de pele. Em 2023, a agência também proibiu a comercialização, importação e uso desses aparelhos.

“A regulamentação da profissão tem que ser desassociada [do uso desses equipamentos proibidos] e seguir um caminho para o bronzeamento natural ou cosméticos já regularizados junto à Anvisa”, destacou Pereira.

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Vanessa de Carvalho, que participou da audiência representando os profissionais do setor, afirmou que há um consenso entre os trabalhadores para que o marco legal contemple prioritariamente os métodos naturais.

O debate foi solicitado pelo deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), relator do Projeto de Lei 3253/25, que propõe a criação do marco legal da profissão de personal bronze.

Ele defendeu a escuta ampla de representantes do setor, órgãos reguladores e profissionais da saúde para construir um texto equilibrado.

O projeto aguarda votação na Comissão de Saúde.

Da TV Câmara – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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