POLÍTICA NACIONAL
Sindicatos citam saúde e produtividade como argumentos para reduzir a jornada de trabalho semanal
POLÍTICA NACIONAL
Representantes de sindicatos de trabalhadores defenderam nesta terça-feira (24) a redução da jornada máxima semanal no país como estratégia para melhorar a saúde mental, o tempo de convívio familiar e a eficiência dos trabalhadores brasileiros. Eles participaram de debate na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Na avaliação dos sindicatos, no “mundo ideal”, a redução seria das atuais 44 horas por semana para 36 horas. Mas, de maneira unânime, afirmaram que apoiam a proposta defendida na semana passada na CCJ pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho: 40 horas semanais, com duas folgas e sem perda salarial.
Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, apresentou dados do “Atlas Comentado da Escala 6×1″, revelando que mais de 50% dos trabalhadores sofrem pressão ou assédio e 33% gastam mais de uma hora e meia diária apenas no trânsito. Para Ayer, essa escala não organiza apenas o emprego, mas ” a vida inteira do trabalhador”, retirando dele o convívio social e a saúde.
Ertle defendeu que trabalhador precisa de tempo para família: “luta pela vida”“A escala 6×1 não é neutra, ela organiza a desigualdade no país. É o tempo como eixo da exploração”, disse. “Quando cruzamos baixo salário, jornada extensa e deslocamento, o resultado é claro: o trabalhador não trabalha seis dias, ele vive em função do trabalho todos os dias”, disse.
Valeir Ertle, da CUT, reforçou que a jornada de 44 horas, inalterada desde 1988, contribui para que o Brasil tenha um dos maiores índices de burnout (esgotamento profissional) do mundo.
“A produtividade por hora trabalhada aumentou exponencialmente com a automação e a IA, mas o ganho não foi compartilhado com a classe trabalhadora”, afirmou. Ertle também defendeu que o trabalhador precisa de tempo para a família, a religião e o descanso, afirmando que a mudança é uma “luta pela vida”.
Impactos
A reunião foi proposta pelo deputado Paulo Azi (União-BA), relator na CCJ de duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que pretendem extinguir a escala 6×1 e reduzir a jornada semanal: a PEC 221/19 propõe uma transição gradual de dez anos para 36 horas semanais; e a PEC 8/25 estabelece a mesma jornada, mas com escala 4×3 e implementação em um ano.
Azi questionou os debatedores sobre possíveis impactos na economia, nos custos das empresas e na informalidade. Ele abordou ainda a capacidade de micro e pequenas empresas de absorver as mudanças. Por fim, quis saber sobre o risco de engessamento das negociações coletivas caso a definição da escala seja constitucionalizada.
Em resposta, o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Santos Neto defendeu a redução para 40 horas semanais no texto constitucional e a definição das escalas por negociação coletiva conforme a realidade de cada setor. E contestou previsões negativas sobre a economia. Segundo ele, as empresas focam em custos numéricos e planilhas, ignorando o burnout e problemas de saúde mental causados por jornadas excessivas. “Jornada excessiva gera custos ocultos, como indenizações e perdas de produtividade”, disse.
Antônio dos Santos Neto apresentou um caso prático de sucesso no país: o setor de TI em São Paulo, que opera há mais de uma década com 40 horas semanais e escala 5×2. Segundo ele, a experiência resultou em ganhos de produtividade e maior procura por profissionais, provando que eficiência econômica e dignidade social são complementares.
Antônio Santos contestou previsões negativas e afirmou que impactos poderão ser ajustados por acordosCompetitividade
Francisco Canindé, da União Geral dos Trabalhadores trouxe uma perspectiva de mercado global, afirmando que a redução da jornada é também uma questão estratégica de competitividade. Ele argumentou que países desenvolvidos estão exigindo cada vez mais que as empresas brasileiras comprovem responsabilidade social para aceitar seus produtos.
“Nós queremos justamente trazer, de forma concreta e objetiva, com pesquisas e com indicadores, que em muitos países europeus, uns por lei, outros por negociação, a redução da jornada de trabalho trouxe bem-estar social, produtividade e responsabilidade social empresarial”, disse.
Canindé citou um estudo feito no Reino Unido (4 Day Week Global) que testou 3 mil trabalhadores. Segundo ele, 80% dos líderes empresariais consideraram a transição para 4 dias úteis bem-sucedida, com redução de estresse, fadiga, insônia e melhorias na saúde física e mental.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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