POLÍTICA NACIONAL
Sugestão de zerar imposto sobre pães e farinhas sem glúten vira projeto de lei
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) vai transformar em projeto de lei a sugestão — apresentada por meio do Portal e-Cidadania — de eliminar os tributos sobre farinhas, misturas e pães sem glúten. A decisão foi tomada em reunião nesta quarta-feira (27).
A sugestão (SUG 5/2025) altera a Lei Complementar 214, de 2025, para incluir esses produtos entre os que são beneficiados com alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A proposta teve origem em uma ideia legislativa que recebeu 20.730 manifestações individuais favoráveis no Portal e-Cidadania, com apoios em todas as unidades da federação.
A sugestão recebeu parecer favorável do senador Marcos do Val (Avante-ES), que foi lido nesta quarta-feira pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Classificação
De acordo com o parecer de Marcos do Val, o projeto de lei estabelecerá alíquota zero (de CBS e IBS) para as farinhas e as misturas sem glúten classificadas no código 1901.20.90 da NCM/SH e para os pães sem glúten dos códigos 1905.90.10 e 1905.90.90 da NCM/SH.
NCM/SH é a sigla que junta dois sistemas de classificação de mercadorias: Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH).
Saúde e impacto social
Em seu parecer, Marcos do Val ressalta que os alimentos sem glúten são essenciais para quem tem doença celíaca, sensibilidade ao glúten e outras restrições alimentares.
Ele argumenta que, para essa parcela da população, a alimentação sem glúten não é uma escolha de consumo, mas uma necessidade médica permanente ligada à preservação da saúde, da dignidade humana e da qualidade de vida.
O senador afirma que produtos sem glúten muitas vezes apresentam preços significativamente mais altos que os dos produtos tradicionais derivados do trigo, criando uma barreira econômica ao seu acesso — e prejudicando principalmente famílias de baixa renda.
“Em consequência, agravam-se quadros clínicos, ampliam-se desigualdades sociais e eleva-se a demanda futura sobre o sistema público de saúde”, salienta ele.
Marcos do Val cita dados da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra), segundo os quais a doença celíaca atinge cerca de 1% da população mundial, o que corresponderia a aproximadamente 2 milhões de pessoas no Brasil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que trata da atenção integral à pessoa com síndrome de Down no SUS
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atenção integral e atendimento multiprofissional a pessoas com síndrome de Down.
Pelo texto, a atenção integral envolverá medidas como o desenvolvimento de programas de diagnóstico precoce (na gestação ou início de vida), transparência sobre o tratamento, direito à integralidade da assistência e participação da família na definição das ações de saúde.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 438/23, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA).
O substitutivo melhora a concisão e a técnica legislativa do projeto. “Em lugar de enumerar diretamente na lei especialidades profissionais obrigatórias e serviços específicos, o substitutivo organiza a política em torno de diretrizes principiológicas e programáticas”, esclareceu Laura Carneiro.
Ela acrescentou que, ao remeter a proposta para regulamentação posterior pelo Executivo, o substitutivo garante que os direitos previstos sejam prestados na forma dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas previstos em lei e dentro da capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro.
Próximos passos
Além da Comissão de Saúde, o projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Agora, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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