POLÍTICA NACIONAL
Taxistas ganham isenção de taxa e permissão de transferência de outorga
POLÍTICA NACIONAL
Os taxistas poderão transferir sua outorga a terceiros e não precisarão mais pagar taxa de verificação de taxímetros. Além disso, serão celebrados anualmente com o Dia Nacional do Taxista, em 26 de agosto. É o que determina a Lei 15.271, de 2025, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU).
A norma também permite a realização dos cursos obrigatórios a distância, como é caso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos. Originária de Medida Provisória (MP) 1.305/2025), publicada em julho deste ano e aprovada com modificações pelo Congresso. O texto também inclui taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos.
Outorga
A cessão do direito de outorga deverá ocorrer nos mesmos termos e condições estabelecidos na outorga original e pelo prazo restante. Para obter a validação da transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar o atendimento dos requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação.
Em caso de falecimento do taxista, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano a partir da morte para pedir a cessão da outorga a seu favor. Eles também terão de atender aos requisitos legais ou indicar uma terceira pessoa que atenda a esses critérios para receber a outorga.
Pela lei, para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação do taxímetro deixará de ser anual e passará a ser feita a cada dois anos. A isenção da taxa vale tanto para a vistoria inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as vistorias seguintes durante um período de cinco anos.
Prestação de serviço
O texto sancionado também proíbe ao profissional encerrar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. Será considerada descontinuidade ou ociosidade da autorização o não atendimento das exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos.
Para o taxista que estiver em atraso com a vistoria ou com a renovação da licença, será dado prazo de seis meses para regularizar a situação. Se for constatada ociosidade da outorga por culpa do taxista, poderá ser aplicada multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.
O texto lista situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço:
- férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
- licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
- necessidades de reparo ou manutenção do veículo, substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
- participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e
- demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Instalada comissão que vai analisar medida provisória sobre piso mínimo do frete
Foi instalada nesta terça-feira (9) a comissão mista que vai analisar a medida provisória destinada a assegurar o cumprimento do valor mínimo para frete rodoviário (MP 1343/26) .
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) foi eleito vice-presidente. O deputado Zé Trovão (PL-SC)será o relator, e o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o relator revisor. A presidência do colegiado caberá ao Senado, mas o nome que ocupará o cargo ainda não foi indicado pelas lideranças da Casa.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Fiscalização
Editada em março, a MP reforça a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O principal objetivo é evitar que os contratantes paguem aos motoristas valor inferior ao piso do frete determinado em lei.
Para isso, a medida provisória torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deverá reunir informações como origem e destino da carga, contratante, transportador e valor do frete. O sistema impedirá a emissão do código quando o contrato registrar pagamento abaixo do piso mínimo.
A MP também endurece as punições para empresas e contratantes que descumprirem as regras. Entre as penalidades, estão multas mais elevadas, suspensão temporária e, em casos de reincidência, até o cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). As sanções poderão atingir responsáveis por anúncios de fretes com valores inferiores aos permitidos.
Segundo o governo, a medida busca garantir remuneração adequada aos transportadores (especialmente os caminhoneiros autônomos) e reduzir práticas consideradas irregulares no setor.
O Congresso precisa votar a medida provisória até 16 de julho. Após essa data, o texto perde a validade caso não seja aprovado.
Da Redação – RL
Com informaçõe da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásEscola de Educação Ambiental do Horto Florestal promove trilha temática sobre mudanças climáticas durante Semana do Meio Ambiente
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásNovo indicador de preços traz segurança a mercado de R$ 2,5 bilhões
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásFiscalização de bebidas alcoólicas ganha reforço com capacitação do Mapa em São Paulo
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásTecnologia na classificação de café impulsiona qualidade e fortalece exportações brasileiras
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásBubalinocultura ganha protagonismo na Megaleite 2026 com dinâmica de campo, degustação e 50 argolas para animais
-
POLÍTICA NACIONAL7 dias atrásDia Mundial do Meio Ambiente: projetos no Senado reforçam agenda climática
-
FAMOSOS5 dias atrásDeborah Secco relembra momentos especiais e se despede de maio na web
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásLeite nacional busca ganho de eficiência em meio à pressão de importações

