POLÍTICA NACIONAL
TCU aponta economia de R$ 3 bilhões nos últimos quatro anos com corte de salários acima do teto
POLÍTICA NACIONAL
Nos últimos quatro anos, o corte de salários acima do teto constitucional gerou uma economia de R$ 3 bilhões. O número foi apresentado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira (15), durante audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.
A secretária-geral de Controle Externo do Tribunal, Juliana de Moraes, explicou que o TCU faz fiscalizações contínuas nas despesas de pessoal da administração pública federal. São 850 unidades fiscalizadas, com 2,7 milhões de servidores e despesas mensais de R$ 32 bilhões.
Foram identificados mais de 3 mil casos de remunerações acima do teto constitucional. Desde 2021, a fiscalização passou a ser preventiva, o que ajudou a reduzir erros e a economizar recursos públicos. Segundo Juliana de Moraes, o sistema poderá ser ainda mais eficaz.
“O artigo 12 da Emenda Constitucional 103 prevê que haja na administração pública um sistema integrado não só de remunerações, proventos e pensões, mas também de benefícios. A gente vai integrar tudo. Vai ser possível ampliar não só a atuação dos órgãos de controle, mas também a transparência e o controle social”, afirmou.
O Ministério da Gestão e Inovação também adotou 38 ações para tornar a gestão pública mais eficiente. O secretário adjunto de Gestão de Pessoas no ministério, Frederico Coutinho, lembrou que o teto constitucional no serviço público tem função moralizadora e fiscal, reduzindo disparidades salariais e despesas.
Desde 2003, a Emenda Constitucional 41 estabeleceu que o teto do funcionalismo público federal é o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal – o equivalente a pouco mais de R$ 46 mil em 2025.
Algumas verbas indenizatórias, no entanto, estão fora do teto. A Emenda Constitucional 135 estabeleceu exceções até que seja regulamentada a questão. O tema está em discussão no Congresso (PL 4077/24, PL 4413/24, PL 3328/25, PL 3401/25; PEC 30/25).
Para Frederico Coutinho, a regulamentação precisa avançar. “A gente precisa de um verdadeiro pacto nacional. O teto constitucional existe, precisa ser cumprido, que pode abarcar resoluções de conselho, resoluções de tribunais de Justiça, decretos estaduais; por isso, a gente precisa de uma legislação nacional que vá definir melhor quais são de fato as parcelas indenizatórias devidas e que podem escapar a essa discussão”, disse.
Auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) mostraram casos em que o teto não foi aplicado. Na Embrapa, por exemplo, 456 servidores aposentados que ainda estavam na ativa recebiam acima do limite legal, com pagamentos indevidos de cerca de R$ 1,4 milhão por mês.
Outra auditoria apontou 839 militares e pensionistas com valores acima do teto, o que gerava prejuízo de quase R$ 6 milhões mensais. As ações da CGU resultaram na recuperação de R$ 76 milhões.

Plano Anual de Fiscalização e Controle
O debate foi solicitado pelo deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), relator do Plano Anual de Fiscalização e Controle da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.
“O que está faltando realmente são critérios e mais ferramentas, principalmente no sistema de informação. Eu fiquei impressionadíssimo, em tão pouco tempo um resultado tão enorme de economia para os cofres públicos, R$ 3 bilhões. De um ano para o outro aqui a gente teve quase R$ 1,5 bilhão.”
Esta foi a segunda audiência pública sobre o tema dentro do plano de trabalho de 2025 da comissão, que também prevê a fiscalização de grandes gastos públicos, benefícios sociais e ações de transparência.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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