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Testemunhas de defesa negam relação entre falas do deputado Gilvan da Federal e ministra Gleisi Hoffmann

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara ouviu nesta terça-feira (23) duas testemunhas de defesa do deputado Gilvan da Federal (PL-ES), acusado de quebra de decoro parlamentar por ofensas à deputada licenciada Gleisi Hoffmann, ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, e ao deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), durante reunião da Comissão de Segurança Pública, em 29 de abril.

Gilvan foi suspenso por três meses em 6 de maio, em razão dessas declarações, e já retomou o mandato. O conselho analisa agora o pedido de cassação do mandato do deputado, feito pela Mesa Diretora da Câmara.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), questionou a primeira testemunha, o deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que presidia a reunião da Comissão de Segurança, se ele presenciou os fatos.

Bilynskyj relatou que Gilvan usou apelidos da lista da Odebrecht, como “Lindinho” e “Amante”, relacionados a corrupção e segurança pública, sem citar nomes reais. “Eu acredito que a representação é infundada por atribuir uma relação entre a fala do Gilvan e a ministra. Esse elemento não existe nem na fala do Gilvan nem de forma contextual”, afirmou.

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Sobre o termo “amante”, explicou que Gilvan usou a palavra como substantivo designando uma pessoa, não como adjetivo.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) perguntou então se Gilvan fez os ataques sem alvo definido. “Ele não queria se referir absolutamente a ninguém, a seres extraterrestres talvez?”, indagou Alencar.

“Eu acredito que a fala dele era uma fala sobre corrupção. Eu não acredito que era direcionada a ofensa à ministra ou ao Lindbergh”, respondeu Bilynskyj.

Pedido de desculpas
O próprio deputado Gilvan da Federal rebateu as falas de Alencar e da deputada Maria do Rosário (PT-RS) sobre o pedido de desculpas proferido por ele em Plenário. “Afirmaram aqui que eu pedi desculpas, assumindo que ofendi a deputada Gleisi Hoffmann. Isso é mentira. Eu não assumi em momento algum, em várias falas minhas, eu reitero que eu não me referia à deputada Gleisi Hoffmann”, disse.

A segunda testemunha, o deputado Sargento Fahur (PSD-PR), também defendeu Gilvan dizendo que ele não tinha como alvo Gleisi Hoffmann. Sobre a fala de Gilvan chamando alguém de “prostituta do caramba”, Fahur confirmou que presenciou o ocorrido: “Ele falou isso como um desabafo final”, disse.

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O presidente do Conselho de Ética, deputado Fabio Schiochet (União-SC), informou que Gilvan da Federal será ouvido na próxima semana e que o relatório deverá ser apresentado na segunda semana de outubro.

Reportagem – Murilo Souza
Edição –  Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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