POLÍTICA NACIONAL
Vai à CAE projeto que reforça transparência das emendas parlamentares
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (3), projeto que torna mais rígidas as regras de transparência para as emendas parlamentares ao Orçamento da União. O texto, que também teve requerimento de urgência aprovado, vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O relator do Projeto de Lei (PL) 2.759/2024, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), prevê códigos para a sociedade rastrear as emendas até seu destino e a divulgação clara e imediata das comunicações entre os órgãos envolvidos. Segundo Alessandro, trata-se de “eliminar pela raiz o orçamento secreto” e de dar “publicidade irrestrita dos valores e critérios utilizados”.
Para isso, o relator incluiu no texto decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2024 sobre as chamadas “emendas pix” — transferências especiais que o parlamentar faz diretamente aos beneficiários das emendas, como prefeituras ou organizações não governamentais. Trata-se da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7688, 7695 e 7697.
Autor da proposta, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) explicou que tomou a iniciativa de criar as regras antes mesmo da decisão do STF. O motivo foram emendas que ele enviou para uma determinada cidade que foram usadas em ações diferentes das que ele indicou.
— Eu fiz uma transferência especial para determinado município para a construção de uma ponte. Passou algum tempo e a ponte não saía, o dinheiro foi desviado para outra finalidade — disse.
O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), presidiu a reunião.
Novas regras
Para evitar desvios do tipo, o texto prevê que o parlamentar pode alterar o beneficiário quando perceber que o gasto pretendido pelo favorecido for diferente do previsto inicialmente. Assim, haverá impedimento técnico para realizar a despesa, desde que ocorra antes do empenho (procedimento que gera compromisso de o Estado realizar um gasto).
Além disso, Alessandro quer obrigar o registro das contratações públicas oriundas das emendas parlamentares no Portal Nacional de Compras Públicas. Os princípios de transparência também serão aplicados aos estados e municípios.
STF
A necessidade de um plano de trabalho prévio e com metas para liberar as emendas PIX é uma das decisões do STF incluídas no projeto. Em 2024, o ministro da Corte Flávio Dino proibiu os repasses como regra, liberando apenas aqueles que elaborassem esses documentos.
Para o senador Jorge Seif (PL-SC), a proposta de Vanderlan devolve a prerrogativa de criar as regras sobre o Orçamento ao Congresso Nacional. À época, Dino exigiu um acordo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para pacificar a questão.
— Hoje praticamente o que tem ocorrido no STF com as emendas Pix é que está tudo sob investigação, como se fosse um delito, como se nós não tivéssemos fazendo benfeitoria para as nossas prefeituras. [O projeto é para que a] regra fique claríssima e inquestionável.
Outras obrigações exigidas pelo STF e incluídas no projeto são:
- inserção dos planos de trabalho no site Tranferegov.br;
- abertura de conta específica para receber os valores. Pelo texto, saldos remanescentes e rendimentos auferidos poderão ser utilizados nos investimentos realizados;
- divulgação de cada decisão e de cada parlamentar que propôs as emendas;
- fiscalização pelo Tribunal de Constas da União, compartilhada pelos tribunais de contas dos entes beneficiários e pelos órgãos de controle interno.
Para entender melhor o que são as emendas parlamentares, clique aqui.
Para saber como acompanhar a escolha das emendas durante a análise do projeto de lei orçamentária, clique aqui.
Para consultar informações sobre beneficiários, valores pagos e ações concretas custeadas pelas emendas, clique aqui.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sugestão para simplificar regime tributário de profissionais liberais avança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) sugestão para criar um novo regime tributário simplificado, denominado Microempreendedor Profissional (MEP), destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Pela proposta, o MEP terá alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal.
A SUG 3/2026, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue agora para o Plenário como projeto de lei complementar.
Pela proposta, poderá optar pelo regime do MEP o profissional que atender a três critérios: ter receita bruta anual de até R$ 120 mil; não exercer a atividade com auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas; e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Os profissionais enquadrados como MEP recolherão mensalmente 6% da receita bruta, por meio de documento único de arrecadação, em substituição ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à contribuição previdenciária prevista para o Microempreendedor Individual (MEI). Além desse valor, o regime prevê o recolhimento mensal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme valores definidos no Anexo VII da Lei Complementar.
O texto também prevê que o Poder Executivo reavalie, a cada dois anos, a contribuição previdenciária do MEP e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo com Laércio Oliveira, a proposta preenche uma lacuna entre o microempreendedor individual (MEI), limitado a determinadas atividades, e a microempresa. Segundo o senador, o novo regime reconhece a capacidade econômica dos profissionais abrangidos e oferece uma carga tributária inferior à do Simples Nacional.
— A necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil. A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional — afirmou o senador no relatório, que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
Proposta original
A sugestão original previa a criação de um regime tributário simplificado para arquitetos e engenheiros que atuam como pessoa jurídica e não possuem funcionários. O relator explicou que a Constituição proíbe diferenciação tributária em razão da ocupação profissional exercida pelo contribuinte.
Por isso, Laércio propôs transformar a sugestão em projeto de lei complementar com regras aplicáveis a profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, desde que atendidos os limites e requisitos previstos.
O texto também estabelece medidas para evitar a precarização das relações de trabalho. A opção pelo regime do MEP será vedada quando a prestação de serviço ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador de serviços por período superior a três meses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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