POLÍTICA NACIONAL
Vai à Câmara mais tempo de internação de adolescente em conflito com a lei
POLÍTICA NACIONAL
O tempo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais poderá dobrar nos casos mais graves, com o juiz passando a ter mais autonomia para determinar a manutenção da medida conforme a periculosidade do infrator. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 1.473/2025, cujo substitutivo foi confirmado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (22). Aprovado por unanimidade, o texto segue à análise da Câmara dos Deputados. No começo do mês, o projeto havia sido aprovado pela CCJ por 20 votos favoráveis e um contrário.
Do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.473/2025 foi relatado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para endurecer o tratamento aplicado a adolescentes que cometem atos infracionais graves.
Pelo substitutivo, o tempo máximo de internação passa de três para cinco anos, podendo chegar a dez anos se o ato infracional for cometido com violência, grave ameaça ou corresponder a crime hediondo ou equiparado. A proposta também revoga o limite de idade para liberação compulsória — atualmente fixado em 21 anos —, para permitir que o juiz mantenha a medida até o prazo máximo previsto, de acordo com a avaliação individual do caso.
Outra mudança é a criação da audiência de custódia obrigatória para adolescentes apreendidos em flagrante, a ser realizada em até 24 horas, com a presença do Ministério Público e da defesa. Já a internação provisória deixa de ter limite fixo de 45 dias e passa a depender de decisão fundamentada do juiz, que deverá reavaliá-la a cada 90 dias.
O texto também promove alterações no artigo 121 do ECA, com a previsão de reavaliação anual das medidas. E estabelece que jovens maiores de 18 anos que ainda cumpram medidas socioeducativas deverão ser transferidos para unidades específicas, separadas dos adolescentes. Não serão transferidos, portanto, a estabelecimentos prisionais destinados a adultos.
O texto ainda define que, sempre que possível, o cumprimento da internação deverá ser organizado em faixas etárias, com autorização judicial obrigatória para a desinternação.
“Equilíbrio”
Segundo o relator, o novo modelo equilibra “firmeza e garantias constitucionais”.
— Esse projeto, do qual fui relator, dá um passo na direção de fazer justiça e responsabilizar criminosos perigosos que, escudados na sua idade cronológica, cometem os crimes mais bárbaros — declarou Flávio Bolsonaro, destacando a aprovação unânime do substitutivo, que teve apoio também do autor, Fabiano Contarato.
Flávio Bolsonaro explicou que as mudanças pretendem corrigir fragilidades históricas do Estatuto da Criança e do Adolescente e oferecer uma resposta proporcional à gravidade dos atos praticados, sem afastar o princípio da proteção integral. Para ele, o projeto restabelece o equilíbrio entre os direitos do adolescente e o direito da sociedade à segurança pública, com o reforço do caráter pedagógico das medidas, mas com maior rigor nos casos graves.
Autor do PL 1.473/2025, Fabiano Contarato disse na sua primeira votação na CCJ que não se trata de reduzir a maioridade penal, mas de ajustar o tempo de internação em casos graves.
— Quando era delegado, atuei em um caso de homicídio qualificado cometido por um adolescente de 17 anos. A pena seria de 12 a 30 anos, mas a juíza só pôde aplicar um ano de internação. Isso não é razoável. O que estamos fazendo aqui é ampliar o que já está previsto, sem mexer na maioridade penal — afirmou.
Código Penal
O relator também inseriu alterações no Código Penal, elevando de 70 para 75 anos a idade a partir da qual o réu pode ter pena reduzida e prazos prescricionais diminuídos. Além disso, elimina a chamada menoridade relativa, que permitia atenuação de pena para quem tivesse menos de 21 anos no momento do crime.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei de Incentivo à Reciclagem mobiliza R$ 3 bilhões em investimentos, segundo o governo
A Lei de Incentivo à Reciclagem se transformou no principal instrumento de investimento em economia circular no país, segundo dados do governo federal apresentados em audiência da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28).
Os recursos vêm de deduções no Imposto de Renda de pessoas físicas (até 6% do IR devido) e jurídicas (até 1% do IR devido na tributação por lucro real).
A lei foi aprovada pelo Congresso em 2021, teve vetos parciais do governo Bolsonaro derrubados no ano seguinte e foi finalmente regulamentada no fim de 2024.
O secretário nacional de Meio Ambiente Urbano, Adalberto Maluf, mostrou os resultados financeiros da legislação durante o debate de hoje.
“A Lei de Incentivo à Reciclagem, no seu primeiro ano de operação, já teve a submissão de R$ 2,2 bilhões de projetos a serem investidos. Só nos primeiros meses desse ano, somando, chegamos a R$ 3 bilhões para transformar, no médio e longo prazos, os diferentes setores”, informou.
Aplicação e beneficiários
Os recursos têm sido aplicados em:
- modernização da infraestrutura das cooperativas (32%);
- capacitação dos catadores (24%); e
- unidades de beneficiamento de vidro, eletrônicos, têxteis e orgânicos (19%).
Os principais beneficiários são:
- catadores e cooperativas (45%); e
- escolas (20%).
Segundo Adalberto Maluf, o montante captado por meio da lei é bem superior aos cerca de R$ 400 milhões que o governo vinha aplicando na agenda de reciclagem nos últimos anos.
Desafios
O gerente de logística reversa da Associação Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat), Anderson Nassif, comemorou os primeiros resultados, mas alertou para a necessidade de mais investimento diante dos desafios do setor.
“Há mais de 23 anos na catação, eu só vou me dar por satisfeito quando não existir nenhum lixão a céu aberto no país”, declarou. “Todo o investimento que vier via Lei de Incentivo à Reciclagem será extremamente bem-vindo para uma cadeia que ainda tem as suas fragilidades.”
Governança ambiental
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) enviou representante para detalhar a implementação do ProRecicle, o Fundo de Investimentos para Projetos de Reciclagem previsto na lei.

Ex-ministra do Meio Ambiente, a deputada Marina Silva (Rede-SP) incentivou novos investimentos dos empresários, sobretudo aqueles com ações de governança ambiental, social e corporativa (ESG).
“Se eu sou um empresário e quero ajudar que as pessoas vivam com dignidade, eu vou na Lei da Reciclagem. Se minha empresa é ESG, eu vou na Lei da Reciclagem: ganha o incentivo, a isenção, com a obrigação de um Brasil mais justo, mais sustentável e mais inclusivo”, disse Marina.
Desenvolvimento social
Ex-catador e autor da proposta que deu origem à Lei de Incentivo à Reciclagem, o deputado Carlos Gomes (Republicanos-RJ) ressaltou o aspecto social do texto.
“Essa lei veio para ajudar essas famílias e esses trabalhadores que sempre foram invisíveis e dar protagonismo para eles. Eu conheço várias cooperativas e, na maioria, são mulheres que trabalham ali, são mães solo que precisam da atenção desta lei para que elas possam, de fato, ascender no mercado de trabalho com dignidade”, comentou o parlamentar.
Reforço orçamentário
A audiência teve ainda representantes da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) e da Associação Brasileira de Fabricantes de Latas de Alumínio (Abralatas), que também defenderam reforço orçamentário para o setor.
Pediram ainda a aprovação do Projeto de Lei 1361/25, que torna permanentes os incentivos tributários e fiscais da lei, que hoje têm duração de apenas cinco anos.
Outra reivindicação é a aprovação da proposta (PEC 34/25) que corrige distorções no tratamento dado aos materiais recicláveis na última reforma tributária.
Dados consolidados da Abrema mostram que, em 2024, cerca de 7,1 milhões de toneladas de resíduos secos foram destinados à reciclagem no Brasil, equivalentes a 8,7% dos resíduos gerados no período.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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