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Vai à Câmara projeto que obriga CVM a apresentar relatório ao Senado

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) confirmou nesta terça-feira (30), em turno suplementar, o projeto de lei que obriga o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a apresentar semestralmente ao Senado relatório público. O documento deverá indicar os principais pontos da evolução do mercado de valores mobiliários e os fatos mais relevantes da atuação da autarquia. 

O PL 5.519/2026, da senadora Jussara Lima (PSD-PI), recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposta segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em Plenário. 

Segundo o texto, o presidente da Comissão de Valores Mobiliários deverá apresentar semestralmente ao Senado, em arguição pública, relatório acerca da evolução do mercado de valores mobiliários, do cumprimento do mandato institucional da autarquia e do cumprimento do plano estratégico vigente. 

A CVM é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda e tem o dever de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de capitais, assegurando seu funcionamento regular e a proteção dos investidores. A adequada supervisão desse mercado contribui para reduzir assimetrias de informação, coibir práticas ilícitas e fortalecer a confiança dos agentes econômicos. 

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O substitutivo foi aprovado em primeiro turno pela CAE em maio

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Reajuste anual dos limites de microcrédito vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) projeto que prevê o reajuste anual dos limites de saldo devedor para acesso ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). O programa oferece crédito para financiar atividades produtivas de microempreendedores, em condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A matéria seguirá para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

O PL 1.472/2026 altera a lei que instituiu o PNMPO. O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou emenda para determinar que os limites de saldo devedor sejam reajustados anualmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).

Correção anual

Atualmente, o CMN estabelece dois limites para acesso ao programa: um de R$ 21 mil para a soma das dívidas em operações de microcrédito na mesma instituição financeira e outro de R$ 80 mil para o total das operações de crédito contratadas no sistema financeiro, excluído o financiamento habitacional.

Segundo o relator, a falta de atualização desses valores faz com que a inflação reduza, ao longo do tempo, o número de empreendedores aptos a acessar o programa. De setembro de 2020 a abril de 2026, a inflação medida pelo IPCA foi de 41,785%, enquanto o IGP-M acumulou 46,541% no mesmo período.

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Alterações

O projeto original previa o reajuste anual desses dois limites pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e vedava a correção nos anos em que o índice apresentasse variação negativa.

O substitutivo apresentado por Laércio Oliveira amplia a regra para alcançar qualquer limite de saldo devedor definido pelo CMN como condição de acesso ao PNMPO. O reajuste passa a ser anual e automático pelo IGP-M, sem necessidade de nova regulamentação.

O texto também esclarece que a atualização se aplica tanto aos limites por operação quanto aos limites relativos à soma das dívidas em uma ou mais instituições financeiras. A primeira correção será feita quando a nova lei entrar em vigor, considerando a inflação acumulada desde o início da vigência da norma atual do CMN. O substitutivo mantém a previsão de que não haverá reajuste se o índice adotado registrar variação negativa.

Para Laércio Oliveira, a atualização corrige a perda do valor real dos limites de acesso ao programa provocada pela inflação.

— A resolução do CMN, ao fixar os limitadores para o acesso ao programa em termos nominais, torna o crédito cada vez menos acessível à população, como uma simples análise numérica o evidencia — afirmou o relator.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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