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Vai a Plenário acordo de combate ao crime entre Brasil e Índia

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (20) acordo Brasil-Índia que permite a cooperação jurídica entre os dois países em investigações e processos penais. O texto, assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020, segue para votação no Plenário.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 462/2022, enviado pelo Poder Executivo, prevê que ambos os países poderão trocar provas e informações, realizar buscas e apreensões conjuntas, confiscar produtos de crime e transferir temporariamente presos.

Ao ler o relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG), o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o tratado ajudará no combate a crimes transnacionais. 

— Está em consonância com a crescente necessidade de enfrentamento nas áreas de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, armas e entorpecentes, crimes cibernéticos e infrações econômicas — disse.

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As trocas podem ocorrer por depoimentos por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos públicos desviados, entre outros meios. 

O texto prevê investigações conjuntas, com equipes mistas dos dois países. Mesmo os crimes praticados antes do acordo estão sujeitos à atuação conjunta.

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A cooperação pode ser recusada se o pedido ameaçar a soberania ou a segurança nacional, contrariar a lei ou envolver crime de natureza política. Infrações como terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção, porém, não se enquadram nessa exceção.

O instrumento entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação entre os dois países. O cancelamento pode ser feito por qualquer uma das partes com aviso prévio de seis meses.  

O Ministério da Justiça e Segurança Pública atuará como autoridade central pelo lado brasileiro.

Veja aqui o acordo completo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Especialistas cobram a criminalização da misoginia, vista como causa do aumento de feminicídios

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Ativistas e gestoras públicas apresentaram números e casos crescentes de feminicídio no Brasil para reforçar pedido de aprovação do projeto de lei que torna a misoginia crime inafiançável e imprescritível (PL 896/23). O debate ocorreu nesta quarta-feira (27) no grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre o texto, já aprovado no Senado.

A socióloga e assessora do Ministério da Saúde Bruna Camilo apontou que o assassinato de mulheres segue em alta, apesar da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio. Só de janeiro a março deste ano, houve 399 casos. Bruna ressaltou a necessidade de responsabilização dos agressores e de ações de educação para “desradicalizar” meninos e homens violentos.

A perita criminal Beatriz Figueiredo, coordenadora de modernização tecnológica do Ministério da Justiça, reforçou essa ideia. “A gente está educando mulheres para saírem do ciclo de violência, mas não está educando os homens para entender que a mulher não é posse. Quanto mais mulheres a gente empodera, mais mulheres saem do ciclo de violência. E é aí que elas são mortas”, afirmou. “Uma mulher que apanha calada, ou que obedece, não é morta. A mulher é morta quando ela para de corresponder à expectativa que a sociedade, e principalmente aquele homem, colocou em cima dela.” Beatriz fez um alerta: “Se a gente não olhar para esse problema de uma forma ampla, o número de feminicídios vai aumentar.”

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Ataques on-line
Beatriz Figueiredo mostrou o aumento da misoginia on-line por meio de um estudo da UFRJ e do Ministério das Mulheres, que identificou 105 mil vídeos e 137 canais com disseminação de conteúdo misógino nas redes sociais. Ela acrescentou que 80% desses canais são monetizados e que o material teve quase 4 bilhões de visualizações impulsionadas por algoritmo. A maioria dos canais é tocada por homens, com ataques, sobretudo, a mulheres independentes, feministas e mães solo. Segundo Beatriz, há ódio explícito ou mascarado de humor.

Vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), Sandrali Bueno falou da “construção” cultural desse ódio.

“O ódio contra mulheres é uma pedagogia antiga: é socialmente produzido, é ensinado, é repetido. Ele aparece nas piadas, nas humilhações, nas ameaças, no controle do celular, no ciúme apresentado como amor, na vigilância sobre a roupa, no julgamento da sexualidade, no descrédito dado à palavra da vítima, na culpabilização da mulher que denuncia.”

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Da violência à responsabilização: ódio contra mulheres, crimes graves e desafios de implementação da lei. Perita Criminal e Coordenadora-Geral de Modernização Tecnológica, Beatriz Figueiredo.
Beatriz Figueiredo: a mulher é morta quando ela deixa de apanhar calada

Falhas na prevenção
A secretária nacional de enfrentamento à violência no Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, lembrou que, nos 1.568 casos de feminicídio registrados em 2025, 30% das vítimas chegaram a pedir ajuda ao poder público, mas houve falha tanto da segurança pública quanto do sistema de Justiça. Nos outros casos, ela aponta que houve falha da sociedade em geral.

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“70% das mulheres não encontraram força social, institucional e familiar para fazer a ruptura [da situação de violência], fazer a denúncia e buscar ajuda. Todas essas mulheres deram indícios de que seriam executadas. O feminicídio é uma morte anunciada”, disse.

Definição mais clara
A deputada Ana Pimentel (PT-MG) afirmou que a futura lei vai deixar bem clara a definição de misoginia.

“Desigualdade entre homens e mulheres é uma coisa, ter uma diferença política entre homens e mulheres é uma coisa. Misoginia é o ódio às mulheres, que as inferioriza, que as animaliza, que desumaniza e objetifica as mulheres e que faz com que as mulheres sejam submetidas a crimes cotidianos”, explicou.

A coordenadora do grupo de trabalho, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), anunciou que a próxima audiência, na quarta-feira da próxima semana (3/6), vai debater aspectos jurídicos da criminalização da misoginia e será a última antes da apresentação do relatório final.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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