POLÍTICA NACIONAL
Vai à sanção a semana de cuidados com gestantes e mães
POLÍTICA NACIONAL
O Brasil poderá passar a contar com a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, a ser celebrada anualmente em agosto, com ênfase nos primeiros mil dias de vida do bebê. O Projeto de Lei (PL) 853/2019, com essa finalidade, foi aprovado em decisão final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (7) e segue para sanção presidencial.
Da deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP), a proposta recebeu voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). O texto prevê a celebração anual na semana do dia 15 de agosto — data em que é comemorado o Dia da Gestante. O objetivo é divulgar os direitos das mulheres, valorizar o cuidado paterno, estimular a amamentação, prevenir acidentes e combater a exposição precoce das crianças a telas e a alimentos que contribuam para a obesidade, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
A divulgação será direcionada a gestantes e mães de crianças de até dois anos, com atenção especial às adolescentes, gestantes e mães de crianças com deficiência, em situação de alta vulnerabilidade e as pertencentes a comunidades tradicionais.
Saúde
O projeto prevê a divulgação dos direitos e dos cuidados relacionados à saúde de gestantes, mães e bebês, abrangendo desde a preparação para a gestação até o puerpério. Estão incluídas ações de orientação sobre a assistência à mulher durante a gestação, o pré-parto, o parto e o pós-parto, a formação de vínculo afetivo, a introdução alimentar, a vacinação, o acompanhamento pediátrico e o acesso à creche.
Também serão divulgados os benefícios do aleitamento materno exclusivo até, pelo menos, os seis primeiros meses de vida do bebê e o direito à amamentação em qualquer ambiente.
Além de divulgar os direitos trabalhistas das gestantes, das mães trabalhadoras e das mães estudantes, a Semana Nacional visa incentivar a participação ativa dos pais, como nas atividades do lar e de cuidados com a mulher.
Mães presas
Outro foco do projeto é conscientizar os órgãos responsáveis por gestantes e mães que estão presas sobre a importância de cumprir as normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de garantir o cuidado integral à criança.
Jussara afirma que dados sanitários e demográficos evidenciam a importância de intensificar as ações voltadas à proteção da gestação, da maternidade e da primeira infância.
De acordo com ela, o Brasil precisou ajustar a meta de redução da mortalidade materna, um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU). Segundo a relatora, o país teve que reduzir a meta de 70 para 30 mortes a cada 100 mil nascidos vivos até o ano de 2030, o que demonstra que é preciso aprofundar as ações de atenção à saúde das gestantes.
Entretanto, Jussara afirma que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o Brasil evoluiu na atenção à saúde das crianças, uma vez que a taxa de mortalidade neonatal vem apresentando queda desde 1991, tendo atingido, em 2022, o menor índice da série histórica: 8,7 óbitos a cada mil nascidos vivos.
Da mesma forma, a senadora salienta que a taxa de mortalidade entre crianças menores de cinco anos também registrou uma redução significativa, alcançando 15,5 óbitos por mil nascidos vivos no mesmo ano.
“No entanto, é preciso intensificar as ações para que os resultados melhorem ainda mais, já que essas taxas indicam que quase 40 mil brasileiros menores de 5 anos morreram em 2022”, ressaltou Jussara.
Dados científicos
O relatório ao PL 853/2019 foi elogiado pelos senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Damares Alves (Republicanos-DF), que mencionou também o empenho dos consultores legislativos e assessores do Senado na elaboração das propostas legislativas. Para Damares, o relatório de Jussara Lima traz dados científicos que devem ser levados ao conhecimento da população.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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