POLÍTICA NACIONAL
Vai à sanção a semana de cuidados com gestantes e mães
POLÍTICA NACIONAL
O Brasil poderá passar a contar com a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães, a ser celebrada anualmente em agosto, com ênfase nos primeiros mil dias de vida do bebê. O Projeto de Lei (PL) 853/2019, com essa finalidade, foi aprovado em decisão final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (7) e segue para sanção presidencial.
Da deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP), a proposta recebeu voto favorável da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI). O texto prevê a celebração anual na semana do dia 15 de agosto — data em que é comemorado o Dia da Gestante. O objetivo é divulgar os direitos das mulheres, valorizar o cuidado paterno, estimular a amamentação, prevenir acidentes e combater a exposição precoce das crianças a telas e a alimentos que contribuam para a obesidade, conforme orientações do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
A divulgação será direcionada a gestantes e mães de crianças de até dois anos, com atenção especial às adolescentes, gestantes e mães de crianças com deficiência, em situação de alta vulnerabilidade e as pertencentes a comunidades tradicionais.
Saúde
O projeto prevê a divulgação dos direitos e dos cuidados relacionados à saúde de gestantes, mães e bebês, abrangendo desde a preparação para a gestação até o puerpério. Estão incluídas ações de orientação sobre a assistência à mulher durante a gestação, o pré-parto, o parto e o pós-parto, a formação de vínculo afetivo, a introdução alimentar, a vacinação, o acompanhamento pediátrico e o acesso à creche.
Também serão divulgados os benefícios do aleitamento materno exclusivo até, pelo menos, os seis primeiros meses de vida do bebê e o direito à amamentação em qualquer ambiente.
Além de divulgar os direitos trabalhistas das gestantes, das mães trabalhadoras e das mães estudantes, a Semana Nacional visa incentivar a participação ativa dos pais, como nas atividades do lar e de cuidados com a mulher.
Mães presas
Outro foco do projeto é conscientizar os órgãos responsáveis por gestantes e mães que estão presas sobre a importância de cumprir as normas sanitárias e assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de garantir o cuidado integral à criança.
Jussara afirma que dados sanitários e demográficos evidenciam a importância de intensificar as ações voltadas à proteção da gestação, da maternidade e da primeira infância.
De acordo com ela, o Brasil precisou ajustar a meta de redução da mortalidade materna, um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU). Segundo a relatora, o país teve que reduzir a meta de 70 para 30 mortes a cada 100 mil nascidos vivos até o ano de 2030, o que demonstra que é preciso aprofundar as ações de atenção à saúde das gestantes.
Entretanto, Jussara afirma que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o Brasil evoluiu na atenção à saúde das crianças, uma vez que a taxa de mortalidade neonatal vem apresentando queda desde 1991, tendo atingido, em 2022, o menor índice da série histórica: 8,7 óbitos a cada mil nascidos vivos.
Da mesma forma, a senadora salienta que a taxa de mortalidade entre crianças menores de cinco anos também registrou uma redução significativa, alcançando 15,5 óbitos por mil nascidos vivos no mesmo ano.
“No entanto, é preciso intensificar as ações para que os resultados melhorem ainda mais, já que essas taxas indicam que quase 40 mil brasileiros menores de 5 anos morreram em 2022”, ressaltou Jussara.
Dados científicos
O relatório ao PL 853/2019 foi elogiado pelos senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Damares Alves (Republicanos-DF), que mencionou também o empenho dos consultores legislativos e assessores do Senado na elaboração das propostas legislativas. Para Damares, o relatório de Jussara Lima traz dados científicos que devem ser levados ao conhecimento da população.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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