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Vai à sanção dever da empresa de informar sobre direito a folga para exames

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), projeto que obriga as empresas a divulgarem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata (PL 4968/2020). Isso inclui o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para exames preventivos contra essas doenças, sem prejuízo da remuneração.

A proposta, da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), segue para a sanção da Presidência da República.

A matéria aprovada foi um substitutivo da Câmara dos Deputados ao texto original. A senadora Leila, no entanto, retirou do texto uma determinação inserida pelos deputados, impondo obrigações ao Poder Executivo. No parecer, ela argumentou que seria inconstitucional “a aprovação de projeto de lei de autoria parlamentar que contenha ordem a outro Poder da República”.

Para Leila, a possibilidade de o empregado deixar de comparecer ao trabalho para fazer exames preventivos é uma medida justa, que, além de atender aos interesses do trabalhador, ajuda o empregador a evitar as despesas com benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em decorrência de longos afastamentos para tratamento de saúde.

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“A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a importância da conscientização com medidas aptas a possibilitar a prevenção contra o surgimento das moléstias descritas em ambas as versões do projeto”, registrou Leila em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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