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Veto presidencial prejudica ex-servidores do setor elétrico, diz Rodrigues

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O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (2), voltou a defender a derrubada do veto total ao projeto de lei que autoriza a realocação de empregados de empresas públicas do setor elétrico federal após os processos de reestruturação e privatização (PL 1.791/2019).

Segundo o parlamentar, a manutenção do veto prejudica ex-funcionários da Eletrobras e da Eletronorte que, segundo ele, dedicaram décadas ao setor elétrico e esperavam continuar vinculados ao serviço público. Ele afirmou que a medida é necessária para reparar os impactos causados pelas mudanças, especialmente na Região Norte.

— Esse veto representa um duro golpe na esperança dessas pessoas que trabalhavam em uma empresa estatal e, com isso, tinham expectativa de se aposentarem nela. Precisamos enfrentá-lo com responsabilidade, mas também com sensibilidade humana e compromisso político com estes briosos servidores — disse.

O senador também ressaltou a importância histórica da Eletrobras e da Eletronorte para o desenvolvimento de Roraima e da Amazônia. Para ele, a análise do veto deve ocorrer com foco na valorização dos trabalhadores e na experiência acumulada pelos profissionais no setor elétrico.

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— A derrubada desse veto não é privilégio, não é favor; é reconhecimento, é respeito à trajetória de trabalhadores que ajudaram a manter o sistema elétrico funcionando em regiões estratégicas do Brasil — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Redução de chumbo em tintas segue para sanção

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O projeto que reduz o limite permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (2). O PL 3.428/2023, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para sanção presidencial.

O texto aprovado estabelece regras mais rígidas para o uso de chumbo, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de proteção à saúde. A lei em vigor (Lei 11.762, de 2008) permite um conteúdo de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento de no máximo 0,06% (600 partes por milhão – ppm) em peso. O novo limite será de 0,009%  (90 ppm), com exceções para tintas de uso industrial ou marítimo, como as usadas para evitar ferrugem ou a fixação de organismos em navios. Nesses casos, a concentração máxima permitida será de 600 ppm. 

A proposição define responsabilidades de fabricantes e importadores e estabelece penalidades a quem descumprir as regras, como notificação, produto apreendido ou multa com valor equivalente ao da mercadoria apreendida.

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Laércio destaca a importância do projeto, já que o chumbo é tóxico e as pessoas podem ser expostas a ele por meio da inalação ou ingestão de poeira decorrente da degradação de tintas aplicadas em paredes, janelas ou em escolas. Segundo ele, essa exposição pode comprometer o neurodesenvolvimento, afetar o crescimento e causar efeitos hematológicos, renais e cardiovasculares. 

“A proposição reduz uma fonte evitável de exposição a metal tóxico, protege crianças, gestantes e demais grupos vulneráveis, fortalece a prevenção de agravos e atualiza o regime legal brasileiro em conformidade com parâmetros sanitários mais protetivos”, ressalta o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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