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Wellington defende modernização da Justiça do Trabalho em Mato Grosso

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O senador Wellington Fagundes (PL-MT), em pronunciamento nesta terça-feira (18), destacou o projeto de lei que transforma três cargos vagos de juiz do trabalho substituto em um único cargo de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região. Segundo ele, o PL 3.292/2025 busca aumentar a eficiência da Justiça do Trabalho em Mato Grosso sem gerar despesas adicionais.

— Trata-se de uma medida responsável, técnica e inadiável. Uma medida que não aumenta despesas, mas aumenta eficiência; uma medida que não cria privilégios, mas cria, acima de tudo, respostas para um estado que cresce em ritmo acelerado. Falo aqui do Mato Grosso, que se tornou um dos motores do Brasil; potência na produção, na exportação, na inovação tecnológica, na logística e também na geração de empregos. Quando o estado avança, suas instituições precisam acompanhar esse avanço, ou, então, correremos o risco de permitir que o desenvolvimento seja maior do que a capacidade de protegê-lo — disse. 

O senador afirmou que a estrutura atual do tribunal não acompanha o crescimento econômico e populacional do estado. Ele lembrou que o TRT foi instalado em 1992 e que o número de desembargadores permaneceu o mesmo, apesar do aumento da demanda. Fagundes citou iniciativas anteriores de apoio à Justiça do Trabalho, como a construção da sede do TRT e do Fórum Trabalhista de Lucas do Rio Verde, e mencionou projetos em andamento, como a criação do nono cargo de desembargador e a instalação do Fórum de Nova Mutum.

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—  É importante destacar, esse projeto tem um apoio amplo, plural e suprapartidário, porque não é bandeira de um lado ou de outro, é bandeira do Brasil, e a política feita com maturidade, responsabilidade e foco no interesse público é fundamental. E o que significa isso? Na prática, para o cidadão trabalhador e para quem gera empresas, significa decisões muito mais rápidas, significa segurança jurídica, significa ambiente de negócios mais saudável, significa, acima de tudo, mais confiança, mais previsibilidade e mais desenvolvimento. Uma justiça que acompanha o ritmo de quem produz é uma justiça que impulsiona o país — declarou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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