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Aleac aprova prestações de contas do Governo do Acre referentes a 2018 e 2020

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Na Ordem do Dia desta quarta-feira (1), a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), aprovou as prestações de contas do Governo do Estado referentes aos exercícios de 2018 e 2020.

A sessão foi conduzida pelo presidente Nicolau Júnior (Progressistas). A primeira prestação de contas, de 2018, recebeu 15 votos favoráveis e apenas um contrário. A segunda, de 2020, teve o mesmo resultado.

A prestação de contas de 2018 teve como relator o deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB), enquanto a de 2020 foi relatada pelo deputado Afonso Fernandes (Solidariedade).

O resultado da aprovação representa o cumprimento das exigências legais sobre a gestão financeira do Estado e reforça a transparência e o controle das contas públicas perante a sociedade acreana.

texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Foto: Sérgio Vale

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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CCJ aprova projeto que garante afastamento por maternidade, paternidade e adoção a estagiários do Judiciário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou, nesta quarta-feira (19), o projeto de lei que assegura aos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Acre o direito a afastamento por maternidade, paternidade e adoção, sem prejuízo do recebimento da bolsa-auxílio.

De acordo com a proposta, a estagiária terá direito a 120 dias de afastamento por maternidade, contados a partir do parto. Já o estagiário terá direito a 15 dias consecutivos de afastamento por paternidade, mediante apresentação da certidão de nascimento.

O projeto também estabelece regras específicas para os casos de adoção ou obtenção de guarda judicial. O período de afastamento será de 120 dias quando a criança tiver até um ano de idade; 60 dias para crianças entre um e quatro anos; e 30 dias para crianças de quatro a oito anos.

A matéria prevê ainda que, em caso de internação da mãe ou do recém-nascido após o parto, o início do afastamento ocorrerá a partir da alta hospitalar que acontecer por último. Em situações de natimorto ou aborto devidamente comprovado por atestado médico, a estagiária terá direito a 30 dias de afastamento.

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Outro ponto previsto é a proteção do estagiário durante o período de afastamento. O texto veda o desligamento e a transferência de ofício do estagiário durante o afastamento previsto na proposta, desde que esteja vigente o Termo de Compromisso de Estágio.

A proposta também estabelece que, caso o período restante para completar os dois anos de estágio seja inferior ao tempo do afastamento, o benefício será usufruído integralmente, com manutenção da bolsa durante todo o período. Nessa situação, o Termo de Compromisso de Estágio será considerado encerrado ao final do afastamento.

O projeto é de autoria do Poder Executivo, a partir de proposta do Tribunal de Justiça do Acre, e será encaminhado para as próximas etapas de tramitação legislativa. A medida é de aplicação exclusiva aos estagiários vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Acre.

Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Foto: Sérgio Vale

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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