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Bolsonaro nomeia comandante do Exército escolhido por Lula

A nomeação definitiva dele para o cargo deve ser assinada só depois da posse de Lula, neste domingo (1º).

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Foto por: Reprodução General Júlio Cesar de Arruda

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, em ato publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28), a nomeação do general Júlio Cesar de Arruda como comandante interino do Exército.

Arruda foi escolhido para o comando da Força pelo presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A nomeação definitiva dele para o cargo deve ser assinada só depois da posse de Lula, neste domingo (1º).

O futuro ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, já havia anunciado o nome de Arruda, e a troca de comando antes da posse já era esperada –ela deve ocorrer em cerimônia nesta sexta-feira (30).

Múcio foi anunciado como futuro ministro da Defesa em 9 de dezembro e assumiu o desafio de abrir interlocução com as Forças Armadas.

Como estratégia, o futuro ministro da Defesa anunciou que escolheria os oficiais-generais mais antigos de cada Força como comandantes, o que reduz a interferência do governo nas cúpulas de Exército, Marinha e Aeronáutica.

Com os primeiros movimentos, Múcio conseguiu marcar reuniões com os comandantes Freire Gomes (Exército) e Baptista Júnior (Aeronáutica), além do atual ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira.

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O único que não se reuniu com Múcio foi o comandante da Marinha, Almir Garnier.

Interlocutores do futuro ministro dizem que o militar tem se mostrado resistente a tentativas de aproximação, diante da derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele foi o único a criar empecilhos para a transição, dizem pessoas ligadas ao novo governo.

 

 

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Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.

Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.

O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.

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Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.

A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.

Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.

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A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.

Texto: Andressa Oliveira

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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