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Governo Bolsonaro revoga portaria e abre caminho para que Maduro vá à posse de Lula

O governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) revogou a portaria que barrava a entrada no país de altas autoridades do regime venezuelano.

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Após articulação da equipe de transição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) revogou a portaria que barrava a entrada no país de altas autoridades do regime venezuelano. Assim, não há empecilhos para a vinda do ditador Nicolás Maduro para a posse do petista.

O responsável pelo cerimonial da equipe de Lula, o embaixador Fernando Igreja, disse, ao chegar ao (CCBB) Centro Cultural Banco do Brasil, sede do gabinete de transição, nesta sexta-feira (30), que “não há nada concreto sobre a vinda de Maduro” e que “não há resposta ao convite para a posse”.

Segundo fontes diplomáticas ouvidas pela Folha, Caracas avalia se há tempo suficiente para preparar uma missão ao Brasil e organizar a vinda de Maduro. A questão da segurança é um dos obstáculos para a viagem do ditador. Uma possibilidade é que a delegação seja liderada pela vice Delcy Rodríguez.

A revogação do ato que barrava a entrada das altas autoridades venezuelanas foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União. Ela foi assinada por Antonio Ramirez Lorenzo, ministro substituto da Justiça e Segurança Pública. A publicação torna nulo um ato de 2019 editado pelos então ministros Sérgio Moro (Justiça) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores).

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A portaria publicada naquele ano trata do impedimento de ingresso no Brasil “de altos funcionários do regime venezuelano, que, por seus atos, contrariam princípios e objetivos da Constituição Federal, atentando contra a democracia, a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos”.

O governo Bolsonaro cortou relações com o regime de Maduro e reconheceu Juan Guaidó, um dos líderes da oposição venezuelana, como chefe de Estado legítimo do país vizinho.

O impasse havia levado o futuro governo a deixar de negociar a viabilização da vinda de Maduro, porque o governo Bolsonaro havia recusado, em 9 de dezembro, um pedido feito pelo gabinete de transição de Lula para a revogação da portaria, viabilizando assim a viagem do líder venezuelano ao Brasil.

O vice-presidente eleito e coordenador do governo de transição, Geraldo Alckmin (PSB), chegou a telefonar para representantes do atual governo, mas a resposta à solicitação havia sido negativa.

Os impasses chegaram a ser explicados a Caracas, e a mensagem foi recebida com compreensão diante da expectativa de restabelecimento da relação entre os países quando Lula assumir a Presidência.

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Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.

Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.

O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.

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Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.

A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.

Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.

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A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.

Texto: Andressa Oliveira

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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