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Maria Antônia pede recuperação de ramal que dá acesso à comunidade na BR-364

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Deputada afirma que moradores do Ramal 7 enfrentam dificuldades de trafegabilidade e cobra ação do Deracre

A deputada Maria Antônia (Progressistas) pediu, na sessão desta quarta-feira (11) da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), a recuperação do Ramal 7, que dá acesso à comunidade Boa Era, localizada às margens da BR-364.

Em pronunciamento, a parlamentar afirmou que a solicitação partiu de moradores da região, que enfrentam dificuldades para trafegar pelo trecho. Segundo ela, a precariedade atinge agricultores, ribeirinhos e famílias que dependem da via para escoar produção e acessar serviços básicos.

“Quem anda nos ramais, visitando os ribeirinhos, vê as dificuldades que o homem do campo passa no dia a dia”, disse.

A progressista informou que apresentará indicação formal ao governo do Estado e pediu que o governador e a presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre), Sula Ximenes, avaliem a situação. Ela reconheceu ainda que o Estado possui extensa malha de ramais e limitações orçamentárias, mas defendeu prioridade para o trecho.

A deputada também mencionou a proximidade do fim do mandato do atual governador e sugeriu que a recuperação do acesso à comunidade seja considerada entre as ações finais da gestão.

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Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Foto: Sérgio Vale

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.

Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.

O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.

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Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.

A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.

Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.

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A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.

Texto: Andressa Oliveira

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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