Política
Prestação de contas de médico eleito deputado federal no AC é reprovada pelo TRE e ele pede anulação de sentença
Defesa alega que análise técnica do TRE ‘ignorou’ a necessidade de abertura de prazo para Eduardo Velloso apresentar manifestação sobre supostas novas ‘inconsistências’. Por isso, pediu reversão do julgamento para aprovação com ressalva.
POLÍTICA
A prestação de contas da campanha do médico Eduardo Velloso (União Brasil) eleito deputado federal nas Eleições 2022 foram reprovadas pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). De acordo com o relator do caso, juiz Armando Dantas Júnior, foram encontradas oito “falhas” não sanadas na prestação. (veja abaixo).
A defesa do deputado recorreu da decisão nesse domingo (11) e pediu a anulação da sentença.ca
No recurso, a defesa alega que a análise técnica da Seção de Contas Eleitorais e Partidária do TRE-AC “ignorou” a necessidade de abertura de prazo para Velloso apresentar manifestação sobre as supostas novas “inconsistências” encontradas. Por isso, pediu reversão do julgamento de desaprovação para aprovação com ressalva.
A decisão do TRE, de reprovar as contas, foi por unanimidade. Mas, segundo o órgão, independente de recurso, o julgamento das contas não impede a diplomação e Eduardo Velloso poderá ser diplomado na próxima quinta-feira (15).
Conforme a decisão, a desaprovação da prestação de contas se deu em decorrência da existência de grande montante de dívidas não pagas, pelo atraso na apresentação das contas parciais, pela omissão de gastos já realizados e pela não contabilização de doações estimáveis em dinheiro.
Entre as falhas encontradas estão:
- Não apresentação tempestiva dos relatórios financeiros.
- Contratos lançados na prestação de contas com valores equivocados ou com fonte de recursos equivocada.
- Dívidas no importe total de R$ 383.820,00, as quais não teriam sido pagas, mas que teriam sido assumidas pelo Partido.
- Omissão da declaração de despesas de R$ 450,00 e de R$ 186,95.
- Omissão de receita estimável em dinheiro relativa aos serviços “pro bono” prestados pelo patrono do candidato.
- Extrapolação em R$ 970,00 do limite com gastos com automóveis.
- Divergências nos valores de sobras de campanha.
- Realização de gastos em data anterior à inicial para entrega da prestação de contas parcial, sem registro nesta
A análise técnica entendeu que “as falhas mencionadas maculam a confiabilidade das contas prestadas pelo candidato”. Portanto, Velloso foi condenado a devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$ 3.100,00 relativa a despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que não foram devidamente comprovadas, além de multa no valor de R$ 970,00.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela desaprovação das contas.
Recurso da defesa
No recurso, a defesa do deputado federal pontuou que não houve omissão de qualquer documento por parte do deputado eleito e sim, a apresentação de todas as peças necessárias para a prestação de contas.
“Não se recusou em nenhum momento em apresentar qualquer documento eventualmente verificado como não apresentado, demonstrando, absolutamente, a boa-fé do prestador. Desta feita, a fim de uniformizar a jurisprudência acerca da matéria, deve ser anulada a sentença, a fim de que o candidato possa se manifestar acerca dos pontos considerados não sanados no Parecer Técnico”, diz no documento.
A defesa reforçou que, após a verificação de novas supostas inconsistências, o processo foi tratado como concluído e remetido para um julgamento, sem que fosse concedido prazo para regularização de eventuais indícios de irregularidades. Pontuando ainda que “todas as supostas questões apontadas como irregularidades são totalmente sanáveis a partir das juntadas dos documentos corretos e da apresentação de retificação na prestação de contas.”
Por fim, pediu a reversão do julgamento para “aprovação com ressalva” ou, alternativamente, que seja determinado o retorno do processo para a entrega dos documentos eventualmente não apresentados.
POLÍTICA
Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência
A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.
Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.
O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.
Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.
A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.
Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.
A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.
Texto: Andressa Oliveira
Fonte: Assembleia Legislativa do AC
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