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Saiba como vai funcionar a Lei Seca em Rio Branco e cidades do interior do Acre no 2º turno das Eleições 2022

Cada zona eleitoral definiu período de proibição e os horários são diferentes em algumas cidades. Na capital, Rio Branco, Lei Seca será das 23h de sábado (29) às 19h de domingo (30).

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Saiba como vai funcionar a Lei Seca em Rio Branco e cidades do interior do Acre no 2º turno das Eleições 2022 — Foto: Maria Ana Krack/PMPA

Veja como vai funcionar a Lei Seca nas cidades acreana:2022 (domingo).

A poucos dias da votação do segundo turno, os responsáveis pelas zonas eleitorais do Acre já decidiram sobre a venda e consumo de bebidas alcoólica durante as Eleições 2022. Juízes eleitorais das oito zonas optaram por baixar uma portaria e proibir a venda de bebidas.

A adoção de uma “Lei Seca”, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à eleição é facultativa. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir se adere à medida ou não.

Na capital acreana, Rio Branco, e nas cidades de Porto Acre e Bujari, no interior do estado, que correspondem às 1ª e 9ª zonas eleitorais, será proibida a venda de bebidas alcoólica das 23h de sábado (29) às 19h de domingo (30).

O horário de início e término da Lei Seca varia de acordo com as determinações das zonas eleitorais.

Veja como vai funcionar a Lei Seca nas cidades acreanas:

Lei Seca no Acre

Município Zona Horário
Rio Branco 1ª e 9ª Zonas 23h de sábado (29) às 19h de domingo (30)
Porto Acre 1ª e 9ª Zonas 23h de sábado (29) às 19h de domingo (30)
Bujari 1ª e 9ª Zonas 23h de sábado (29) às 19h de domingo (30)
Xapuri 2ª Zona 22h de sábado (29) às 18h de domingo (30)
Capixaba 2ª Zona 22h de sábado (29) às 18h de domingo (30)
Sena Madureira 3ª Zona 22h de sábado (29) até às 16h de domingo (30)
Manoel Urbano 3ª Zona 22h de sábado (29) até às 16h de domingo (30)
Santa Rosa do Purus 3ª Zona 22h de sábado (29) até às 16h de domingo (30)
Cruzeiro do Sul 4ª Zona 22h de sábado (29) até às 19h de domingo (30)
Mâncio Lima 4ª Zona 22h de sábado (29) até às 19h de domingo (30)
Marechal Thaumaturgo 4ª Zona 22h de sábado (29) até às 19h de domingo (30)
Porto Walter 4ª Zona 22h de sábado (29) até às 19h de domingo (30)
Rodrigues Alves 4ª Zona 22h de sábado (29) até às 19h de domingo (30)
Tarauacá 5ª Zona 23h de sábado (29) até às 19h de domingo (30)
Jordão 5ª Zona 23h de sábado (29) até às 19h de domingo (30)
Brasileia 6ª Zona 22h de sábado (29) até às 19h de domingo (30)
Epitaciolândia 6ª Zona 22h de sábado (29) até às 19h de domingo (30)
Assis Brasil 6ª Zona 22h de sábado (29) até às 19h de domingo (30)
Feijó 7ª Zona 22h de sábado (29) até às 19h de domingo (30)
Senador Guiomard 8ª Zona 22h de sábado (29) até às 19h de domingo (30)
Acrelândia 8ª Zona 22h de sábado (29) até às 19h de domingo (30)
Plácido de Castro 8ª Zona 22h de sábado (29) até às 19h de domingo (30)
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Novo horário o que levar no dia da votação

O g1 preparou um tira-dúvidas com alguns dos questionamentos mais frequentes sobre a votação. As informações constam nos sites do Tribunal Eleitoral do Acre (TRE-AC) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Confira:

Este ano, com a uniformização do horário de início e encerramento da votação em todo país nas eleições de 2022, decida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação no Acre começa às 6h e vai até as 15h.

O estado registrou o maior cadastro eleitoral da história. De acordo com os dados do TRE-AC, estão aptos a votar nas eleições deste ano 588.433 eleitores, enquanto que em 2020 esse número era de 561.261. São 27.172 eleitores a mais

Quais documentos levar no dia da eleição?

No dia da eleição, é recomendado um documento oficial com foto. São válidos:

  • Carteira de identidade (RG)
  • Passaporte
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho
  • Carteira nacional de habilitação (CNH)
  • e-Título (título de eleitor em meio digital)

 

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

O TRE recomenda ainda que os eleitores levem o título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral, mas não é obrigatório. Se preferir, é possível baixar o e-Título, disponível para baixar e na Google Play Store e Apple Store.

No Acre, mais de 112 mil eleitores possuem o aplicativo. Esse número corresponde a menos de 20% do total de 588.433 eleitores aptos a votar nas eleições deste ano.

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Posso votar sem o título?

Sim. O eleitor que souber o local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto. Para consultar o local de votação, acesse Título de eleitor.

Posso votar sem ter feito a biometria?

Pode. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições. Contudo, o órgão reforça que quem já estava com o título suspenso não pode votar.

É recomendada a consulta da situação eleitoral em Certidão de quitação eleitoral. Para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática. Se seu título foi cancelado, você só pode regularizar a situação eleitoral depois das Eleições 2020, quando o cadastro eleitoral é reaberto.

Posso usar adesivo, camisa ou outros

É permitido aos eleitores o uso individual de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas do seu partido ou candidato preferido. A regra, contudo, não vale para fiscais, mesários e outros funcionários do pleito. Porém, os fiscais dos partidos podem usar crachás que identifiquem os partidos ou coligações.

Posso levar celular ou câmera para a urna?

Não. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto

Posso levar arma para a urna?

Não. O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, votou para proibir o porte de armas em seções eleitorais. A exceção para a regra são os membros das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção.

Transporte público

Com a votação mais cedo este ano, o sistema de transporte público da capital acreana, Rio Branco, também começa a operar mais cedo, às 3h30, e com gratuidade aos passageiros apenas no retorno.

A proposta foi feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE) à prefeitura e também à empresa responsável pelo transporte na capital e teve como objetivo incentivar o eleitor a votar, principalmente por causa da mudança no horário de votação.

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Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.

Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.

O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.

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Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.

A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.

Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.

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A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.

Texto: Andressa Oliveira

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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