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1ª Câmara Cível mantém indenização a cliente que pagou conta fraudulenta e teve energia cortada

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Colegiado entendeu que a concessionária de energia falhou na proteção dos dados da consumidora e deve pagar R$ 5 mil por danos morais

Uma mulher que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido pela concessionária após pagar, na verdade, uma conta fraudulenta deve ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Assim decidiu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a empresa falhou no dever de proteger os dados pessoais da cliente e de garantir a segurança dos seus mechanisms de cobrança.

Conforme os autos, a usuária foi vítima de uma cobrança fraudulenta em sua fatura de energia elétrica. O golpe ocorreu porque terceiros conseguiram acessar indevidamente seus dados cadastrais e de consumo no sistema da concessionária. Como a conta original não foi quitada, a empresa interrompeu o fornecimento de energia e incluiu o nome da consumidora no cadastro de inadimplentes. Diante da situação, a mulher ingressou com ação na Justiça.

Em primeira instância, o juízo reconheceu que a cliente foi vítima de fraude. Determinou que a concessionária indenizasse a consumidora por danos morais, cancelasse a cobrança da fatura e retirasse seu nome do cadastro de inadimplentes. Inconformada, a empresa recorreu da sentença. Alegou que a responsabilidade era exclusiva do golpista que fraudou o sistema e que a suspensão do fornecimento de energia decorreu do exercício regular de um direito diante da falta de pagamento.

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Ao analisar o processo, o relator, desembargador Lois Arruda, concluiu que o acesso de terceiros aos dados de pessoas consumidoras constitui um risco inerente à atividade da concessionária. Por isso, a fraude configura um fortuito interno, hipótese em que a responsabilidade pelos danos é da própria empresa. Destacou, ainda, que a interrupção de um serviço essencial gera dano moral presumido, especialmente porque na residência viviam uma pessoa idosa e crianças.

“O abalo psicológico e a quebra da paz cotidiana transcendem o mero dissabor. A autora viu-se privada de um bem vital […] [fatores que], somados à angústia de constatar que, mesmo após a religação de urgência, a cobrança e a anotação de inadimplência persistiram de forma reiterada em suas faturas subsequentes, evidenciam um quadro de flagrante violação dos direitos da personalidade e perda do tempo útil”, proferiu o relator em seu voto.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores. O colegiado negou provimento aos recursos da concessionária e manteve integralmente a sentença de primeiro grau. O acórdão está disponível na edição nº 8.054 do Diário da Justiça (p. 12), publicada nesta segunda-feira, 13 de julho.

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Apelação Cível n. 0701383-91.2025.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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TJAC conclui segundo módulo de construção do Planejamento Estratégico 2027-2032

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Trabalho entra agora no terceiro estágio, que prevê a identificação de lacunas e o planejamento de novos objetivos, metas e projetos

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou, nesta sexta-feira, 25, o Workshop IV – Validação do Posicionamento, Missão, Visão e Valores (MMV) e Diretrizes. A atividade marcou a última etapa do segundo módulo de desenvolvimento do Planejamento Estratégico 2027–2032, que estabelece metas e ações para orientar a atuação do Poder Judiciário acreano pelos próximos seis anos.

O encontro foi coordenado pelo Núcleo Estratégico do Planejamento Estratégico Institucional 2027–2032 e conduzido por uma empresa de consultoria especializada contratada pelo Tribunal. A atividade reuniu representantes de órgãos e unidades da instituição. A pauta principal foi definir o posicionamento, as diretrizes e a identidade organizacional do TJAC para o próximo sexênio.

Com a conclusão dessa etapa, o trabalho segue para o terceiro módulo, dedicado à tradução e à governança estratégica. Nessa fase, serão identificadas as principais lacunas da arquitetura organizacional, incluindo aspectos relacionados à rotina, às pessoas, ao ambiente, à cultura e às infraestruturas física e tecnológica. A partir desse diagnóstico, serão planejados novos objetivos, metas e projetos estratégicos.

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Ao todo, o processo está estruturado em quatro módulos, com a participação de diferentes setores internos e externos, para que o documento final seja resultado de uma construção coletiva. A proposta é que o planejamento sirva como instrumento de orientação e permita ao Poder Judiciário avaliar continuamente o cenário institucional, definir onde pretende chegar e identificar os recursos necessários para alcançar seus objetivos.

“Nós estamos no caminho certo”

Na abertura do workshop, o presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, ressaltou os avanços alcançados até o momento. Ele destacou a importância do Planejamento Estratégico para a rotina institucional e citou os reconhecimentos e as premiações conquistados pelo Tribunal como exemplos dos resultados desse trabalho.

“Nós estamos no caminho certo. Isso mostra que aquilo que nós sonhamos lá atrás tem se concretizado, se realizado. E aquilo que nós estamos sonhando hoje vai se concretizar também. Só depende das nossas ideias”, afirmou. O presidente ainda frisou a importância de colocar a população no centro das decisões. 

Por fim, reconheceu o empenho das equipes envolvidas na elaboração do plano. “Estão imbuídos do seu papel de fazer o Judiciário do Acre uma instituição que orgulha o acreano e a todos nós que aqui também integramos a Justiça”, concluiu.

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Participaram do workshop o coordenador dos Juizados Especiais Cíveis, desembargador Júnior Alberto; os juízes auxiliares da Presidência Louise Santana, Giordane Dourado e Zenice Cardoso; os magistrados auxiliares da Vice-Presidência e da Corregedoria, Bruno Perrotta e Cloves Ferreira, respectivamente; o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Hélio Carvalho; o subsecretário de Estratégia e Sustentabilidade, Evandro Araújo; além de servidoras, servidores e consultores da empresa contratada.

Fotos: Gabriel Yjalade/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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