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1ª Câmara Cível mantém indenização a cliente que pagou conta fraudulenta e teve energia cortada

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Colegiado entendeu que a concessionária de energia falhou na proteção dos dados da consumidora e deve pagar R$ 5 mil por danos morais

Uma mulher que teve o fornecimento de energia elétrica interrompido pela concessionária após pagar, na verdade, uma conta fraudulenta deve ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Assim decidiu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a empresa falhou no dever de proteger os dados pessoais da cliente e de garantir a segurança dos seus mechanisms de cobrança.

Conforme os autos, a usuária foi vítima de uma cobrança fraudulenta em sua fatura de energia elétrica. O golpe ocorreu porque terceiros conseguiram acessar indevidamente seus dados cadastrais e de consumo no sistema da concessionária. Como a conta original não foi quitada, a empresa interrompeu o fornecimento de energia e incluiu o nome da consumidora no cadastro de inadimplentes. Diante da situação, a mulher ingressou com ação na Justiça.

Em primeira instância, o juízo reconheceu que a cliente foi vítima de fraude. Determinou que a concessionária indenizasse a consumidora por danos morais, cancelasse a cobrança da fatura e retirasse seu nome do cadastro de inadimplentes. Inconformada, a empresa recorreu da sentença. Alegou que a responsabilidade era exclusiva do golpista que fraudou o sistema e que a suspensão do fornecimento de energia decorreu do exercício regular de um direito diante da falta de pagamento.

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Ao analisar o processo, o relator, desembargador Lois Arruda, concluiu que o acesso de terceiros aos dados de pessoas consumidoras constitui um risco inerente à atividade da concessionária. Por isso, a fraude configura um fortuito interno, hipótese em que a responsabilidade pelos danos é da própria empresa. Destacou, ainda, que a interrupção de um serviço essencial gera dano moral presumido, especialmente porque na residência viviam uma pessoa idosa e crianças.

“O abalo psicológico e a quebra da paz cotidiana transcendem o mero dissabor. A autora viu-se privada de um bem vital […] [fatores que], somados à angústia de constatar que, mesmo após a religação de urgência, a cobrança e a anotação de inadimplência persistiram de forma reiterada em suas faturas subsequentes, evidenciam um quadro de flagrante violação dos direitos da personalidade e perda do tempo útil”, proferiu o relator em seu voto.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores. O colegiado negou provimento aos recursos da concessionária e manteve integralmente a sentença de primeiro grau. O acórdão está disponível na edição nº 8.054 do Diário da Justiça (p. 12), publicada nesta segunda-feira, 13 de julho.

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Apelação Cível n. 0701383-91.2025.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Nos 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, TJAC transforma direitos em ações concretas para proteger nossos jovens

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Da educação em direitos à qualificação profissional, passando pelo fortalecimento dos vínculos familiares e pela humanização da Justiça, o TJAC desenvolve iniciativas que dão vida aos princípios do ECA

Há 36 anos, o Brasil dava um dos passos mais importantes na proteção da infância e da adolescência ao promulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 13 de julho de 1990. A legislação consolidou uma nova compreensão sobre a infância ao reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabelecer a responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade para garantir seu desenvolvimento integral.

Inspirado na Constituição Federal de 1988 e em tratados internacionais de direitos humanos, o Estatuto assegura direitos fundamentais como acesso à educação, saúde, convivência familiar, lazer, proteção contra todas as formas de violência, exploração e negligência. Mais do que uma lei, o ECA representa um compromisso permanente com a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e humana.

No Acre, o Tribunal de Justiça transformou esse compromisso em uma política contínua de proteção à infância. Por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj) e de diversas parcerias institucionais, o Judiciário acreano desenvolve projetos que aproximam a Justiça da população e promovem cidadania, acolhimento, educação e oportunidades para milhares de crianças, adolescentes e famílias.

Para a vice-presidente do TJAC e a frente da Coinj, desembargadora Regina Ferrari:

“Celebrar os 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente é reafirmar um compromisso que pertence a toda a sociedade. O ECA mudou a forma como o Brasil enxerga a infância e a adolescência ao reconhecer que meninos e meninas são sujeitos de direitos e merecem proteção integral, respeito e oportunidades para se desenvolverem plenamente. No Tribunal de Justiça do Acre, esse compromisso vai muito além da aplicação da lei. Ele se traduz em ações concretas que levam informação, acolhimento, educação, fortalecimento dos vínculos familiares e oportunidades para transformar vidas.”

Conhecer os direitos é garanti-los

Um dos exemplos dessa atuação é o Programa ECA na Comunidade, iniciativa que leva o Estatuto para dentro das escolas e aproxima estudantes do conhecimento sobre seus direitos e deveres.

Coordenado pelo juiz de Direito Romário Divino Faria, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude, e executado pela pedagoga Alessandra Gonçalves Pinheiro, o projeto promove palestras educativas sobre cidadania, prevenção à violência, combate ao abuso sexual, bullying, atos infracionais e fortalecimento dos vínculos entre escola, família e comunidade.

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A proposta vai além da transmissão de informações. O objetivo é estimular crianças e adolescentes a compreenderem seus direitos, desenvolverem responsabilidade social e identificarem situações de risco, tornando-os protagonistas da própria proteção.

Em 2026, o programa chegou à sua 14ª edição, mobilizando centenas de estudantes em ações realizadas justamente no Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Formar cidadãos

Também voltado ao ambiente escolar, o projeto Cidadania e Justiça na Escola aproxima magistrados da comunidade escolar para apresentar, de forma acessível, o funcionamento do Poder Judiciário e fortalecer a educação para a cidadania.

Criado em 2012 pela Escola Superior da Magistratura do Acre (Esmac), em parceria com o Tribunal de Justiça, as atividades desenvolvidas nas escolas públicas abordam democracia, direitos e deveres, estrutura do Estado e cultura da paz. Durante o ano letivo, magistradas e magistrados visitam as unidades de ensino, dialogam com os estudantes e incentivam a reflexão sobre respeito, convivência e resolução pacífica de conflitos.

Ao final do projeto, os alunos produzem redações sobre os temas trabalhados, consolidando o aprendizado e tornando-se multiplicadores desses valores em suas comunidades.

Fortalecer laços também é proteger

Entre as iniciativas mais emocionantes desenvolvidas pelo TJAC está o projeto Abraçando Filhos, criado em 2016 para promover o reencontro entre mulheres privadas de liberdade e seus filhos em um ambiente acolhedor e humanizado.

Conduzido pela Coordenadoria da Infância e Juventude em parceria com o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Ministério Público do Acre e outras instituições, o projeto proporciona encontros realizados em datas simbólicas, como Dia das Mães, Dia das Crianças e Natal.

Mais do que momentos de confraternização, os encontros reafirmam um direito previsto no próprio Estatuto: a convivência familiar. A iniciativa fortalece vínculos afetivos, contribui para o desenvolvimento emocional das crianças e auxilia no processo de ressocialização das mães, demonstrando que a proteção da infância também passa pelo cuidado com as relações familiares.

Transformar histórias

O direito à proteção também significa oferecer perspectivas para o futuro. É com esse propósito que o TJAC desenvolve o programa Radioativo, voltado à qualificação profissional de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, vítimas do trabalho infantil ou que cumprem medidas socioeducativas.

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Realizado em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac), Senai e demais instituições parceiras, o programa oferece formação técnica em áreas estratégicas do mercado de trabalho, como tecnologia e telecomunicações.

Ao promover capacitação profissional, o projeto amplia oportunidades de inserção no mercado formal, fortalece a autonomia dos participantes e reduz fatores de vulnerabilidade social, reafirmando que investir na juventude é uma das formas mais eficazes de prevenção à violência.

Começando pelo afeto

Outro projeto que traduz os princípios do Estatuto em ações concretas é o Colo de Amor, iniciativa voltada às crianças acolhidas em instituições de proteção.

Promovido pela Coordenadoria da Infância e Juventude, o projeto leva momentos de lazer, recreação, convivência e acolhimento às crianças em situação de vulnerabilidade, oferecendo muito mais do que atividades recreativas: proporciona carinho, atenção e escuta.

A iniciativa também promove uma importante transformação dentro do próprio Judiciário. Ao aproximar magistradas e magistrados da realidade vivida pelas crianças acolhidas, o projeto fortalece a sensibilidade humana na atuação judicial, contribuindo para decisões ainda mais qualificadas e centradas na proteção integral.

Uma rede permanente de proteção

Esses projetos representam apenas parte das iniciativas desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça do Acre em defesa da infância e da adolescência.

O Judiciário acreano também mantém programas voltados ao fortalecimento da adoção legal, à busca ativa de famílias para crianças e adolescentes acolhidos, ao acompanhamento das medidas protetivas, ao enfrentamento da violência, ao aperfeiçoamento da Justiça da Infância e Juventude e à articulação permanente com instituições que integram a rede de proteção.

Mais do que aplicar a lei, o Tribunal atua para tornar efetivos os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, aproximando a Justiça da sociedade e contribuindo para que cada criança e adolescente tenha a oportunidade de crescer com dignidade, segurança, afeto e perspectivas para o futuro.

Fotos: acervo Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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