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Acadêmico aprovado em concurso tem direito a tentar antecipar finalização de curso superior

Decisão da 1ª Câmara Cível considerou que existe previsão legal para que o acadêmico seja submetido a avaliação que analisará se ele tem conhecimento para abreviar o tempo da formação superior.

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Foto: Ilustração / Reprodução

Os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinaram que acadêmico classificado em concurso seja submetido a avaliação para tentar abreviar de formação superior e cole grau antecipadamente, para continuar participando de processo seletivo.

O acadêmico foi aprovado no concurso para bombeiro e para continuar a participar das etapas do processo seletivo precisa se matricular na formação do cargo público. Mas, a faculdade de “Processos Gerenciais” finaliza somente no final deste ano. Por isso, pediu a abreviação da formação de ensino superior e antecipação da colação de grau. Contudo, a instituição e de ensino negou seu pedido.

O relator do caso foi desembargador Laudivon Nogueira, mas participaram do julgamento a desembargadora Eva Evangelista e o desembargador Luís Camolez. No voto do relator foi registrado que há hipótese prevista em lei para tentar reduzir a formação acadêmica, em casos especiais, desde que o aluno seja submetido e tenha sucesso em avaliação.

“O escólio jurisprudencial admite a instauração desse processo especial de abreviação do curso, mediante avaliação do discente por banca examinadora especial, na hipótese de aprovação em concurso público, com o escopo de avaliar o extraordinário desempenho do aluno e, assim, conferir-lhe o grau e a expedição do diploma universitário”, escreveu Nogueira.

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O desembargador reconheceu que é papel a instituição de ensino superior analisar essa possibilidade de concluir antecipadamente a formação superior. Entretanto, a aprovação do acadêmico no concurso público permite que ele tente finalizar antecipadamente a faculdade, para continuar participando do certame.

“Nesse contexto, concluo que a aprovação em concurso público se amolda à hipótese legal que permite ao aluno concludente a submissão a um conselho examinador, como escopo de avaliar o extraordinário desempenho do aluno e, assim, conferir-lhe o grau e a expedição do diploma universitário. Convém ponderar, ainda, que o gráfico de fl. 14demonstra que a média de notas do agravante é superior à média da turma”, anotou o relator.

Agravo de Instrumento n.° 001310-54.2022.8.01.0000

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No Dia dos Povos Indígenas, TJAC destaca ações de cidadania que garantem direitos à população originária

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Medidas ampliam acesso à documentação, serviços públicos e reconhecimento da identidade indígena; confira a reportagem especial

Os povos originários sempre influenciaram a cultura e a história do Acre. O nome do estado deriva de “Aquiri”, termo da língua dos indígenas Apurinã que habitavam a região e significa “rio dos jacarés”. A culinária também é marcada pela presença de ingredientes nativos, como mandioca, tucupi, jambu e peixes, sempre presentes na mesa dos acreanos.

Essa relação com os povos indígenas é uma característica marcante do Acre, que concentra uma grande diversidade de etnias em seu território. São pelo menos 15 povos diferentes, além de grupos isolados. Segundo o Censo 2022, a população originária corresponde a cerca de 32 mil pessoas. Há 35 Terras Indígenas (TIs), o que representa 14,56% do território estadual.

Diante da expressiva presença indígena, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tem adotado estratégias e medidas para garantir a proteção dos direitos dos povos originários. Neste 19 de abril, data em que se comemora o Dia dos Povos Indígenas, confira, nesta reportagem especial, as ações desenvolvidas pelo Poder Judiciário acreano em prol da população ancestral.

Corrigir documentos é reparação histórica

Historicamente, os indígenas enfrentam preconceito para registrar nome e identidade étnica. Ciente disso, em abril de 2025, a Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) aprovou uma norma que possibilita a retificação da certidão de nascimento sem a necessidade de ação judicial. A medida se baseia em uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A ideia do Judiciário acreano é agilizar a alteração do nome e sobrenome, a inserção da etnia e a correção nos documentos de pessoas autodeclaradas indígenas. A instituição entende ser necessária uma reparação histórica com os povos ancestrais do estado, ainda alvos de preconceito e discriminação.

Por isso, o procedimento foi facilitado. Anteriormente, era necessário ajuizar uma ação para realizar qualquer alteração no registro. Agora, o processo ficou mais fácil, rápido e barato. Basta solicitar ao cartório extrajudicial mais próximo, caso a mudança seja para corrigir equívocos históricos, como a ausência da etnia ou do sobrenome na certidão de nascimento.

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Cidadania para todos

O TJAC também tem realizado ações que facilitam o reconhecimento da diversidade cultural e da autodeterminação dos povos indígenas no Acre. A principal delas é o Projeto Cidadão, trabalho social que facilita o acesso gratuito à documentação e a serviços públicos. Desde 2021, a instituição realiza edições direcionadas à população originária, sendo os atendimentos promovidos dentro das próprias comunidades.

A medida permite superar as barreiras logísticas no atendimento à população indígena, especialmente em áreas remotas. Até o momento, uma variedade de etnias do estado foi beneficiada, como os Puyanawa, Huni Kuin, Kulina, Kampa, Madja, Nukini, Nawa, Shanenawa, Ashaninka e Manchineri. Essa lógica aplicada pelo Judiciário acreano rompe com o histórico de exclusão ao descentralizar os serviços públicos e garantir acesso equitativo.

Entre os serviços mais buscados estão a retificação de documentos, como certidão de nascimento e identidade, bem como a formalização da união por meio do casamento coletivo. Como novidade da atual gestão, foram incluídos atendimentos da Coordenadoria de Bem-Estar e Saúde (Cobes) e da Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv).

Compromisso com as pessoas

Em 2025, a primeira edição do Projeto Cidadão realizada na administração do desembargador Laudivon Nogueira ocorreu na Aldeia São Vicente, do povo Huni Kuin, em Tarauacá. De acordo com o chefe do Judiciário acreano, o propósito da ação foi demonstrar o compromisso do Tribunal de Justiça com a inclusão social, principalmente das populações indígenas: “Mostrar que é uma instituição parceira da sociedade, não só no julgamento das causas, mas na construção de uma cidadania ativa”.

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O cacique da aldeia São Vicente, Amẽ Huni Kuin, falou da satisfação em não precisar sair por horas ou até dias para obter atendimento: “Estou falando diretamente da minha casa, do meu povo, da minha aldeia, dentro da floresta. Esse é um sonho realizado”. O líder indígena acrescentou sobre a sensibilidade do Poder Judiciário às necessidades específicas dos povos originários: “Somos parceiros para virem fortalecer a nossa união, fortalecer a nossa cidadania”, afirmou.

Ibatsei Huni Kuin aproveitou o projeto do TJAC e solicitou a documentação de seus quatro filhos, três garotos e uma menina. “É muito longe para eu ir para a cidade daqui. É importante virem aqui para a gente poder tirar documento”, explicou. Em Santa Rosa do Purus, o casal Manoel e Josefa, ambos indígenas, disseram “sim” oficialmente e selaram a união de mais de 30 anos no casamento coletivo.

Continuidade dos serviços à população indígena

Este ano, o TJAC já garantiu a emissão de documentos básicos a sete povos indígenas. Foram mais de 140 pessoas atendidas — um esforço contínuo da instituição para combater a invisibilidade social dessa população. Nesta primeira ação, o Tribunal ofertou uma vasta gama de serviços públicos, em especial nas áreas da saúde e da assistência social.

O Tribunal de Justiça prevê, ainda, ao menos cinco edições do Projeto Cidadão voltadas aos povos originários em 2026. Conforme o calendário de ações, o primeiro atendimento está previsto para junho, com a etnia Katukina; em agosto, na cidade de Feijó; em novembro, na Terra Indígena Nukini e na Comunidade São Salvador, ambas em Mâncio Lima; depois, em Santa Rosa do Purus; finalizando, em dezembro, no município de Jordão.

Fotos: Elisson Magalhães e Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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