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Câmara Criminal realiza sessão itinerante na Comarca de Brasiléia 

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A sessão, que é a quarta de 2025, contou com julgamentos de nove Apelações, três Habeas Corpus e um Recurso em Sentido Estrito

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou, nesta quinta-feira, 23, mais uma sessão itinerante, desta vez na Comarca de Brasiléia. Embora o município já tenha recebido o projeto em anos anteriores, esta é a primeira vez que a atividade ocorre no novo prédio do Fórum Dr. Evaldo Abreu de Oliveira, inaugurado em novembro do ano passado. As atividades do Colegiado, previstas na Resolução CNJ nº 313/2020, cumpriram o dever constitucional de assegurar o acesso à Justiça, especialmente em áreas rurais e de difícil acesso. 

Liderado pelo presidente da Câmara, desembargador Francisco Djalma, o Colegiado, que é composto pela desembargadora Denise Bonfim e pelo desembargador Samoel Evangelista (membros permanentes), levou uma melhor compreensão dos trabalhos jurisdicionais aos cidadãos menos habituados a presenciar a “entrega dos direitos em sua justa medida”. 

Ao levar para o interior o trabalho desenvolvido no segundo grau da Justiça Criminal, o projeto permite que estudantes e profissionais do Direito conheçam de perto o funcionamento do Judiciário e a responsabilidade dos desembargadores na análise de recursos e na consolidação da jurisprudência.

Abertura da atividade

Antes de iniciar os julgamentos, foi realizada uma abertura oficial com as presenças de autoridades municipais e teve ainda a presença do presidente do Tribunal do Departamento de Justiça de Pando, Jorge Luis Soleto Beltrán, que explicou como funciona o departamento no País boliviano e parabenizou os desembargadores pela iniciativa.

“Integra as instâncias da Justiça, valoriza o trabalho das comarcas e contribui para a formação de uma cultura jurídica mais acessível em todo o Estado. Parabéns os desembargadores por essa atividade brilhante. O Departamento de Justiça de Pando está de portas abertas para a justiça acreana”, disse.

O desembargador Francisco Djalma (presidente) salientou que a realização da Sessão Itinerante da Câmara Criminal representa mais do que o deslocamento físico de magistradas, magistrados, servidoras e servidores, mas  um gesto simbólico de aproximação entre o TJAC e a sociedade. Segundo ele, toda a logística para que as sessões aconteçam é com a anuência do presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, que não mede esforços para esta atividade.

“Realizamos sessões no Juruá recentemente e hoje estamos aqui no Alto Acre. A presença da Câmara Criminal em diferentes municípios reforça o papel pedagógico e social do Judiciário, que busca ampliar o acesso à informação e a compreensão da população sobre como as decisões são tomadas. Esse ano ainda pretendemos realizar a sessão em Sena Madureira”, ressaltou.

A desembargadora Denise Bonfim agradeceu à Presidência do TJAC por colaborar com o Colegiado para levar a estrutura da Câmara Criminal ao interior. “É trazer a nova realidade para os que não conhecem a Câmara Criminal. É muita satisfação. Esse contato direto com a comunidade, com os servidores e com os operadores do Direito do interior, fortalece a Justiça e aproxima o Tribunal da população. É um momento de aprendizado, de troca e de reafirmação do nosso compromisso com uma prestação jurisdicional cada vez mais acessível e eficiente”, ressaltou.

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O desembargador Samoel Evangelista explicou o funcionamento do Poder Judiciário do Acre e destacou o papel essencial dos servidores. “O servidor é o que temos de mais precioso na instituição. O Tribunal de Justiça do Acre é referência no Brasil e possui o selo ouro — uma qualificação concedida aos tribunais que alcançam excelência na gestão. E esse reconhecimento será mantido este ano, graças ao empenho dos magistrados e, principalmente, dos servidores, que são os grandes responsáveis por esse desempenho”, ressaltou.

O magistrado também agradeceu ao desembargador Francisco Djalma, presidente da Câmara Criminal, pela condução dos trabalhos, e recordou uma importante mudança histórica no sistema de Justiça. “Tivemos no Brasil a Emenda Constitucional nº 45, conhecida como Reforma do Judiciário, que incluiu o parágrafo sexto no artigo 125 da Constituição, permitindo que os Tribunais de Justiça funcionem de forma descentralizada. Estamos, portanto, apenas cumprindo o texto constitucional. Lutamos tanto pelo acesso à Justiça, e essa é uma forma de garantir que o cidadão, que já conhece o trabalho do primeiro grau, também possa conhecer o funcionamento do segundo grau de jurisdição.”

O procurador de Justiça Almir Branco ao cumprimentar o dispositivo e os demais presentes, parabenizou o TJAC, através da Câmara Criminal, pela sessão itinerante por mostrar toda a sua estrutura e o funcionamento da justiça de segundo grau, além de proporcionar que as partes e advogados possam sustentar suas alegações orais.

Para o juiz da Comarca José Leite Neto que recebeu a atividade, momentos como este inspiram os jovens que estão se preparando para ingressar na carreira jurídica. Além disso, mostra o funcionamento do segundo grau, para que a população também tenha acesso a esses julgamentos”.

O representante da Defensoria Pública do Estado do Acre, defensor público Gilberto Jorge é um projeto excelente. “É importante que todos tenham conhecimento da forma de julgamento em segundo grau. É uma oportunidade, estamos visitando as comarcas mostrando um pouco do trabalho não somente do TJAC, mas também da DPE. Só tenho a parabenizar”, disse.

O presidente da Câmara Municipal de Brasiléia, vereador Marquinhos Tibúrcio disse ser a primeira vez que ele acompanha presencialmente a sessão em Brasília. “É uma sensação boa. É a justiça mais próxima do povo de Brasiléia. Estou grato e satisfeito em estar aqui”, comentou.

A presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Alto Acre, a advogada Giseli Gomes lembrou da aproximação que o TJAC tem tido com a advocacia do interior. “A advocacia no interior é diferente. Tem suas particularidades que se distinguem dos advogados da capital. Então quero muito agradecer. Esse sentimento é coletivo”, comentou.

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A abertura contou ainda com as presenças do membro do Tribunal Criminal do Tribunal do Departamento de Justiça de Pando, Alex Eddy Zeballos; do chefe de Segurança do Tribunal de Departamento de Justica de Pando, capitão Boris Guzmán; da chefe de Relações Públicas Carmén Rosa e do comandante em substituição do 5º Batalhão da Polícia Militar, capitão Nogueira.

Servidores locais também ressaltaram o impacto da iniciativa. É o caso das servidoras Ilka Maria e Olandina Lenadro. Para elas foi enriquecedor ver o Colegiado atuando na Comarca.

“A gente sente o Tribunal mais próximo, e isso renova o nosso senso de pertencimento e de serviço público, sem falar que não temos esse contato com a Câmara Criminal. Somos da porta de entrada do Judiciário, ficamos no Portal de Acolhimento. E assistir o julgamento do mesmo jeito que acontece na sede é bem gratificante. Aprendemos mais ainda”, afirmaram as servidoras.

Sessão Extraordinária

A sessão itinerante, que é a quarta de 2025, contou com julgamentos de nove Apelações, três Habeas Corpus e um Recurso em Sentido Estrito. Foram matérias de tráfico de drogas, violência doméstica e estupro de vulnerável. 

A sessão itinerante da Câmara Criminal em Brasiléia foi transmitida pelo canal do TJAC no YouTube e marcada pelo uso da linguagem simples e tradução em tempo real na Língua Brasileira de Sinais (Libras). 

Veja como funciona a Câmara Criminal

A Câmara Criminal é composta de três desembargadores, reunindo-se em sessão ordinária às quintas-feiras, às 8h, respeitado o quórum mínimo correspondente à sua composição, no julgamento dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se membro da Câmara Cível, quando necessário, para completá-lo.

A Câmara Criminal é presidida por um de seus Membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de dois anos.

(Art. 10 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre)

Compete, originariamente, à Câmara Criminal

Processar e julgar:

  • os pedidos de habeas-corpus, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer  violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder;
  • o recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou  relator;
  • os conflitos de jurisdição entre juízes criminais de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
  • a representação para perda da graduação das praças, nos crimes militares e comuns;
  • os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria criminal.

Julgar:

  • os recursos das decisões do Tribunal do Júri e dos juízes de primeiro grau;
  • os embargos de declaração opostos a seus acórdãos.

(Art. 11  do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre)

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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