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Campanha do TJAC contra assédio no Carnaval ganha apoio da digital influencer Jéssica Ingrede
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É o terceiro ano que o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) adere a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a campanha Bloco do Respeito, buscando combater assédio sexual e estimular a proteção de mulheres e crianças durante o carnaval
A campanha Bloquinho do Respeito, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que entra no Carnaval buscando combater o assédio sexual e estimular a proteção de mulheres e crianças, ganhou o apoio especial da digital influencer acreana Jéssica Ingrede.
Já é o terceiro ano que, aderindo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Justiça acreana realiza a ação educativa. Mas, neste ano a campanha ganhou uma amplitude maior, com mais peças produzidas pela equipe do TJAC, que estão sendo veiculadas desde quarta-feira, 11, na rede social da instituição.
A criadora de conteúdos digitais, que tem mais de 320 mil seguidores, se engajou voluntariamente na ação social do Judiciário. Para Jéssica Ingrede é essencial usar as ferramentas e canais virtuais em defesa de direitos e garantias fundamentais.
“Eu acho que é sempre válido reforçar a conscientização, principalmente nesta época de folia, de Carnaval, quando as pessoas bebem e acabam se alterando. Mas é importante lembrar que nada disso é motivo para importunar uma mulher. A melhor folia é aquela vivida com respeito — e é isso que faz o Carnaval, sejam três ou quatro dias, ser aproveitado da melhor forma possível. A mulher, independentemente de usar uma fantasia ousada ou roupa curta, nunca está fazendo um convite. E sempre que houver oportunidade de fazer esse alerta, pode contar comigo: é um prazer levantar essa pauta”, ressaltou.
A gravação do material com a participação de Jéssica ocorreu nesta sexta-feira, 13. Os crimes registrados nos últimos dias — como feminicídios, estupros e a culpabilização de mulheres vítimas de violência nas redes sociais — apenas reforçam a urgência de enfrentar essas práticas com firmeza. Isso inclui a realização de julgamentos céleres e a promoção de ações educativas, como o “Bloquinho do Respeito”.
Esta edição da campanha teve a parceira da Coordenadoria de Bem-Estar e Saúde (Cobes), da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj), da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv) e também da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial (Aspec) do TJAC.





Fotos Gleilson Miranda e Clodomiro Neves
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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