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Em marco histórico, TJAC lança pedra fundamental do Centro de Justiça e Cidadania de Santa Rosa do Purus
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Reconhecimento destaca a eficiência, a transparência e o compromisso do Tribunal de Justiça do Acre com a melhoria contínua dos serviços prestados à população
Em um momento marcado por simbolismo, inclusão e avanço para a população que vive em uma das regiões mais isoladas do Acre, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) lançou nesta sexta-feira, 5, a pedra fundamental do Centro de Justiça e Cidadania (Cejuc) de Santa Rosa do Purus. O município, localizado na fronteira com o Peru, é de difícil acesso — só se chega por barco ou avião — e a nova unidade representa um passo concreto na ampliação dos serviços do Judiciário para além das maiores cidades do estado.
A solenidade integrou o encerramento das ações do Projeto Cidadão em 2025, cuja última edição do ano foi realizada no município, marcando também o aniversário de 30 anos da iniciativa, que ao longo de três décadas tem levado cidadania, saúde, documentação, dignidade e acesso à Justiça para a população que mais precisa.
O evento contou com a presença do presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira; da vice-presidente, desembargadora Regina Ferrari; e do decano da Corte, desembargador Samoel Evangelista, além do prefeito Tamir Sá, autoridades locais e equipes que atuaram na ação.




“Um momento histórico para nós”
Durante seu discurso, o presidente do Tribunal destacou a importância da obra, simbolizada pelo lançamento da pedra fundamental, e reforçou o compromisso do Judiciário acreano com a ampliação dos serviços públicos para as populações mais distantes.
O presidente agradeceu às equipes que atuam no Projeto Cidadão e no Centro Integrado de Cidadania, ressaltando o esforço logístico para viabilizar as ações no município.
“É um momento histórico para nós, porque agora estamos, de fato, implantando uma unidade do Judiciário aqui. Já consigo visualizar este prédio. Agradeço ao prefeito pela cessão do terreno — sem esse apoio, seria muito difícil dar início à obra”, afirmou o desembargador.
Ele destacou, ainda, o esforço conjunto que fez a edição do Projeto Cidadão acontecer com excelência: “Sei como é difícil realizar uma ação dessa dimensão. É uma logística gigantesca, não é fácil reunir tantas instituições e tudo dar certo. Agradeço ao desembargador Samoel e a toda a equipe pelo trabalho tão importante, que vemos refletido nos olhos das pessoas, na gratidão pelo resultado alcançado”.
A administração do Tribunal ressaltou que a iniciativa reforça o compromisso do Poder Judiciário com a inclusão, a cidadania e a presença institucional nos municípios mais remotos do Acre — um dos pilares da atual gestão.

Obra reforçará atuação do Judiciário
O prefeito de Santa Rosa do Purus, Tami Sá, destacou a relevância do investimento para a população que vive em uma região isolada e com grandes desafios logísticos.
“Estou muito feliz com a placa da obra do Judiciário no nosso município. É uma satisfação muito grande receber todos que estão aqui, representando o Judiciário, fazendo um trabalho excelente. Agradeço a todos que estão contribuindo com nossa cidade, que é um lugar tão longe e tão difícil”, disse.
O gestor também reconheceu a atuação contínua da Justiça Estadual no município: “O nosso juiz sempre está aqui para atender a população. O Judiciário tem feito um trabalho excelente e muito importante para o nosso povo, que tanto precisa”.
Um ciclo de 30 anos
A cerimônia encerrou a última edição de 2025 do Projeto Cidadão, que completou 30 anos levando serviços essenciais como documentação, atendimento jurídico, saúde, vacinação, assistência social e regularização fundiária às populações indígenas, ribeirinhas e rurais dos lugares mais isolados do Acre.
Com o lançamento da pedra fundamental do Centro de Justiça e Cidadania de Santa Rosa do Purus, o Tribunal de Justiça do Acre firma mais um compromisso com o futuro: a presença permanente da Justiça onde ela é mais necessária.


Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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