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Esjud abre inscrições para o “I Congresso Ibero-Americano de Tomada de Decisão”

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Objetivo é aprimorar a estrutura das decisões judiciais na argumentação jurídico-decisória e na formatação do Estado Democrático de Direito

A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) abriu as inscrições para o “I Congresso Ibero-Americano de Tomada de Decisão”, que terá participação especial de formadores internacionais (veja ao final do texto). O evento será realizado nos dias 19 e 21 deste mês de agosto, em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, respectivamente.

O público-alvo são magistrados(as), servidores(as), colaboradores do Tribunal de Justiça do Acre, operadores do Direito e acadêmicos(as). No caso dos(as) profissionais da Justiça Acreana, a agenda vale para concessão da Licença Compensatória por Alcance de Resultados (LAR).

Para garantir uma das 80 vagas de ação, basta acessar o Portal da Esjud (https://esjud.tjac.jus.br/), em seguida Calendário de Inscrição, ou clicar diretamente nos card’s abaixo. A atividade será realizada na modalidade presencial. Em Rio Branco, no Auditório da Esjud; e na Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul.

O objetivo

O objetivo da ação educacional é fomentar a reflexão e o debate sobre a necessidade de aprimoramento da estrutura das decisões judiciais na argumentação jurídico-decisória e na formatação do Estado Democrático de Direito, a partir de uma visão calcada na psicologia do testemunho. Para tanto, serão aplicados os aportes consolidados no ambiente da colheita da prova oral em juízo, analisando os fatos, empregando técnicas de inquirição e de análise da credibilidade do testemunho.

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Programação do Evento

19/8 – Congresso em Rio Branco, das 8h às 11h30 e 14h às 17h;

21/8 – Congresso em Cruzeiro do Sul, das 8h às 10h e 14h às 17h.

Para saber os nomes de todos os professores convidados especiais e demais informações do Congresso, acesse aqui o Edital 63/2025.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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