TJAC
Iapen é responsabilizado por detento ter sido espancado até a morte
A autarquia falhou no seu dever de guarda dos seus custodiados, visto ser obrigação do Poder Público preservar a vida destes, então caracterizada a omissão do seu encargo, que levou ao resultado fatal.
TJ AC
O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco condenou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, pela morte de um reeducando no Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde. A decisão foi publicada na edição n° 7.193 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 63), desta quarta-feira, dia 30.
De acordo com o laudo cadavérico, o reeducando faleceu em novembro de 2020, em razão de um traumatismo cranioencefálico. Ele foi brutalmente espancado após ser transferido para o bloco do “corretivo”. Nos autos, o Iapen respondeu que a vítima foi agredida por sujeitos não identificados, em represália a agressão cometida anteriormente.
“Conforme processo disciplinar, em agosto daquele ano, a autarquia descobriu um estoque de facas após revistas nas celas e o detento afirmou ser o proprietário. Ou seja, o Iapen já sabia ou deveria saber de briga anterior e da periculosidade dos seus internos, mas não tomou providências suficientes para evitar o resultado fatal”, assinalou o juiz Anastácio Menezes.
Portanto, o magistrado concluiu que o evento danoso adveio de uma omissão estatal e a negligência foi decisiva para a morte do apenado, assim invocou a Teoria da Responsabilidade Subjetiva para o arbitramento da indenização, que será paga a irmã da vítima. (Processo n° 0715442-26.2021.8.01.0001)
TJ AC
Audiência de conciliação põe fim à greve da educação em Rio Branco
O relator acolheu a demanda com a promoção de um espaço de diálogo, que promoveu a conciliação e resultou na valorização da categoria
Na manhã desta terça-feira, 2, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou audiência de conciliação entre o Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sinteac), Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Rio Branco (Sinproac) com a Administração Pública municipal. As partes assinaram acordo que pôs fim ao movimento grevista na capital acreana.
O desembargador Nonato Maia é o relator do processo e conduziu as tratativas que convergiram para a recomposição salarial em 5% e correção do piso inicial dos cargos da Educação municipal que tinham o salário base abaixo do salário mínimo nacional.

Com autorização do prefeito Alysson Bestene, o secretário municipal de Finanças Wilson José, o secretário municipal de Gestão Administrativa, Marcus Lucena, juntamente com a procuradora-geral do Município de Rio Branco, Aury Maria Barros, aceitaram a contraproposta apresentada durante a audiência, que determinou a incidência percentual sob o salário atualizado, favorecendo assim a valorização dos servidores públicos municipais.
O debate finalizou com a decisão de criação de uma comissão sindical para participação dos estudos de viabilidade financeira, que ocorrerão no segundo semestre de 2026, visando a análise de novos de acréscimos orçamentários. A proposta não teve resistência, deste modo as partes e o Ministério Público assinaram o Termo de Conciliação por seus representantes legais.







Os participantes pontuaram que encerrar uma ação de greve com conciliação se trata de um marco histórico. “Ao considerar a repercussão social, nós todos somos vitoriosos quando valorizamos uma categoria essencial para o progresso da nossa sociedade”, concluiu o desembargador.
A conciliação foi comemorada pela categoria que aguardava as negociações. Contudo, o episódio não encerrou as reinvidicações, nem mesmo da atenção da gestão municipal. No documento, está registrado que os demais itens da pauta permanecem como objeto de discussões futuras, entre elas as condições estruturais, merenda e fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI). Também estabelecida que haverá a reposição de aulas, conforme a programação de cada unidade escolar.









Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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