TJ AC
Palestras contra assédio se tornam espaço para o crescimento humano e preservação da saúde mental
TJ AC
O Judiciário acreano adotou medidas concretas, constantes e itinerantes para evitar a ocorrência de condutas ilícitas na instituição
Em sua obra, Mal-Estar no Trabalho: Redefinindo o Assédio Moral (2001), a psicanalista Marie-France Hirigoyen escreveu: “Podemos destruir alguém apenas com palavras, olhares ou subentendidos. A isso chamamos violência perversa ou assédio moral. O ciclo do assédio só é interrompido com intervenção externa; o silêncio nos torna cúmplices”.
A prevenção contra o assédio é o caminho para o reconhecimento, comunicação transparente e manutenção da saúde mental – essa tarefa foi encampada pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Na última semana, foram realizadas ações formativas nas Comarcas de Feijó, Tarauacá e Cruzeiro do Sul.
Muitas vezes, as formas de assédio não são apenas o resultado de comportamentos inadequados e práticas prejudiciais de chefes ou colegas, mas resultado de novas dinâmicas da sociedade moderna que alimentam ambientes destrutivos, competividade, estresse e pressões por metas. Deste modo, o equilíbrio institucional é fruto de maturidade, aprimoramento do gerenciamento, respeito e ética.
A juíza Evelin Bueno, presidente da Comissão no 1º Grau, ministrou a palestra “Assédio e Discriminação não é normal!”. Assim, além de reflexões e conceitos englobando assédio moral, sexual e discriminação, foram apresentados os canais de denúncia disponíveis, a fim de desestimular condutas inadequadas e expor as consequências administrativas e jurídicas.
Em Feijó, a ação ocorreu no Fórum Juiz Quirino Lucas de Morais. Confira os registros:



A programação seguiu seu cronograma na Regional do Envira, com ação no Fórum Desembargador Mário Strano em Tarauacá.



Por fim, adentrando a regional do Juruá, a última atividade ocorreu no auditório da Cidade da Justiça de Cruzeiro do Sul.

Cumprimento legal e proteção institucional
No início do mês, a ação educativa também foi realizada em Acrelândia. O processo de interiorização começou em maio, na Comarca de Plácido de Castro, durante a Semana Nacional de Combate ao Assédio. Portanto, neste segundo semestre foi dada continuidade a proposta de alcançar todas as unidades do interior do estado.
A agenda educativa atende à Resolução n.º 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário. A norma estabelece diretrizes para promover um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de práticas abusivas.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Decisão garante remédio essencial para paciente com doença pulmonar crônica
Paciente conseguiu na Justiça mais do que um remédio, mas a possibilidade de preservar a qualidade de vida, enquanto enfrenta uma doença que não tem cura
A 2ª Câmara Cível atendeu ao apelo de uma paciente de Rio Branco e garantiu que ela receba o medicamento necessário para tratar uma doença pulmonar grave. A decisão foi publicada na edição n.° 8.107 do Diário da Justiça (pág. 32), da última terça-feira, 30.
A mulher foi acometida de doença pulmonar intersticial fibrosante progressiva, isto é, trata-se de uma condição crônica e grave, causada pela inflamação e cicatrização contínua do tecido de sustentação dos pulmões, que avança com a perda irreversível da capacidade respiratória.
O médico especialista receitou o Esilato de Nintedanibe (Ofev 150 mg), mas ele não é fornecido pelo SUS. A caixa custa em média R$ 20 mil e, nos autos, a paciente comprovou que não tem condições de custear o tratamento.
Inicialmente, o pedido tinha sido negado, porque faltavam documentos para provar que houve negativa administrativa formal de indisponibilidade do fármaco e também não foi comprovado que as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS foram ineficazes, o que justificaria a imprescindibilidade do remédio pleiteado.
Ao recorrer da decisão, ela apresentou essa documentação. A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, verificou que o laudo médico circunstanciado, elaborado por especialista da rede pública, demonstrou a imprescindibilidade clínica do medicamento, bem como a ineficácia das terapias disponibilizadas pelo SUS. Portanto, votou pela garantia do direito à saúde da paciente e foi acompanhada, por unanimidade, pelo colegiado.
Apelação Cível n.° 0704774-41.2025.8.01.0070

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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