TJ AC
2ª Semana Nacional da Saúde é encerrada com atendimentos na URAP Ary Rodrigues
TJ AC
A programação foi composta por mutirão de audiências, ações educativas e atendimentos externos
A principal característica do direito à saúde garantido pela Constituição Federal de 1988 é a universalidade: a saúde é direito de todos, sem distinção. Mesmo que ela esteja disponível por meio das políticas públicas, ainda há públicos que possuem dificuldade em acessá-la. Por isso, no encerramento da 2ª Semana Nacional da Saúde do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a proposta foi promover a equidade, o que foi materializado indo além dos mutirões de conciliação, com a oferta de atendimentos aos cidadãos em suas localidades.
Nesta sexta-feira, 10, a Coordenadoria de Bem-Estar e Qualidade de Vida (Cobes) se somou aos serviços da Unidade de Referência em Atenção Primária (URAP) Ary Rodrigues, localizada no bairro Seis de Agosto. A equipe realizou testes rápidos, aferição de pressão, entrega de preservativos e demais orientações de saúde.
A coordenadora da Cobes, Dala Nogueira, destacou que a oferta de serviços promove inclusão e dignidade: “A ação está sendo bem produtiva. Nós estamos aqui à disposição da população, com atendimentos até as 15 horas. Então, estamos prontos para atender a todos que nos procurarem”.

Como a Marilza Santos, que tem 53 anos de idade e é uma pessoa em situação de rua. Ela fez os testes rápidos e deu tudo negativo. Mas aproveitou a oportunidade para falar de uma ferida que tinha na testa: “Isso aqui é o meu maior problema. Coça que quase arranco um pedaço”, descreveu. Então, ela foi encaminhada para o atendimento médico e saiu com receita para retirar a pomada e tratar a lesão.
A Cobes também integrou a programação com ações educativas e de saúde para crianças do projeto social Infância Protegida, no bairro Ayrton Sena. Deste modo, foi promovida a palestra “ECA na Comunidade”, atividades de autocuidado e promoção da saúde bucal: veja aqui.



Na Cidade da Justiça, durante o mutirão, foram realizadas mais de 50 de audiências e, destas, 65% tiveram um resultado exitoso com a firmação de acordos: saiba mais.
Uma das atendidas foi a freira Maria Luiza Aguiar, que já tinha entrado com um processo em 2025 pedindo medicamento para tratar uma doença degenerativa que atinge o neurônio motor, em razão da esclerose lateral amiotrófica (ELA). Ela possui fraqueza progressiva e por isso já se move em uma cadeira de rodas, mas os sintomas começaram em 2017.
Com a liminar, ela conseguiu o fornecimento do remédio, mas houve uma mudança no contrato do fornecedor e, por isso, passou meses sem recebê-lo. Portanto, com o acordo estabelecido no mutirão da 2ª Semana da Saúde, o Estado se comprometeu a realizar o depósito do valor referente a seis meses de tratamento.



Na atividade externa, o coordenador do Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário do Acre, juiz Marcelo Carvalho, ressaltou que estava representando também o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus). “A Justiça brasileira tem um olhar especial para as questões de saúde, porque representam um número alto de ações em tramitação, e nós estamos implementando – cada vez mais – medidas para reduzir o tempo de duração desses processos. Eles têm prioridade na nossa pauta de julgamentos. Também estamos tentando reduzir a judicialização com ações para que a gente possa melhorar esses atendimentos”, afirmou o magistrado.
Equidade é o princípio de justiça que busca a igualdade de tratamento ao reconhecer e ajustar as diferenças individuais, fornecendo recursos personalizados para que todos tenham as mesmas oportunidades. Diferente da igualdade, que trata todos da mesma forma, a equidade foca na necessidade de cada um. A 2ª Semana Nacional da Saúde no Acre se encerra com o cumprimento do propósito de eliminar barreiras, oferecer suporte diferenciado à comunidade e promover uma sociedade mais justa.





Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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