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Aplicação de prova do 2º Enac ocorre neste domingo, 28

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O horário da prova é das 14h às 19h no horário de Brasília, com duração de cinco horas

A banca examinadora do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) liberou a consulta dos locais de prova. A avaliação ocorre neste domingo, 28, em todo o país para os 9.195 inscritos. O início da prova está previsto para às 14h no horário de Brasília, ou seja, meio-dia no horário local, todavia as candidatas e candidatos devem chegar com antecedência ao fechamento dos portões.

Consulte o local de prova

Segundo os dados oficiais, no Acre há 41 inscritos e 34% deste montante é composto por mulheres. As candidatas e candidatos devem comparecer munidas de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa da inscrição.

A prova abordará dez disciplinas, divididas em cem questões de múltipla escolha, com caráter eliminatório, mas não classificatório, uma vez que o Enac não disponibiliza vagas, apenas certifica a habilitação das examinandas e examinandos para concursos realizados pelos Tribunais de Justiça visando o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro.

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O gabarito oficial preliminar da prova será divulgado dia 30 de setembro. Nos dois dias seguintes, ocorre o prazo para interposição de recurso. A publicação do edital com as respostas aos recursos e gabarito definitivo está prevista para o dia 4 de novembro e o resultado final no dia 12 de dezembro.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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