TJ AC
Esjud promove palestra “Do risco à resiliência: Os desafios e caminhos para uma Rio Branco mais forte frente à crise climática”
TJ AC
Agenda favorece a governança sustentável no Judiciário Acreano e demarca atuação comprometida com a sociedade
Fortalecer as políticas institucionais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alinhando-se aos seus objetivos estratégicos, voltados à promoção da responsabilidade socioambiental e da atuação judicial comprometida com o desenvolvimento sustentável. Com esse objetivo, a Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) promoveu nesta sexta-feira, 20, a palestra “Do Risco à Resiliência: Os Desafios e Caminhos para uma Rio Branco mais Forte frente à Crise Climática”.
À atividade estiveram presentes o desembargador Luís Camolez, diretor da Esjud, o desembargador Nonato Maia, corregedor-geral da Justiça, e a desembargadora Waldirene Cordeiro, coordenadora do Núcleo Socioambiental Permanente (Nusap) do TJAC. Também o juiz de Direito Gilberto Matos, que integra o Comitê de Sustentabilidade Estadual, a juíza de Direito Zenice Mota, auxiliar da Presidência do Tribunal, e a secretária do Nusap, Val Amorim.
Conduzido pelo professor Ricardo Nascimento (veja abaixo), o evento teve participação presencial de magistrados(as) e servidores(as) de Rio Branco, além de profissionais de diversas comarcas do interior do Estado, conectados pelo Google Meet.
Importância
“Esta é uma pauta permanente em nossa Escola porque precisamos alcançar um nível de conhecimento e de conscientização que nos levem a alcançar resultados eficientes em nossas tomadas de decisões e nas atividades do dia a dia”, ressaltou o desembargador Luís Camolez, diretor do Órgão de Ensino.
A desembargadora Waldirene Cordeiro mencionou uma série de ações adotadas pelo Tribunal, a exemplo da descarbonização, da redução significativa do uso de plástico e de papel, do uso da energia limpa (solar), da logística reversa e da coleta seletiva.




A coordenadora do Nusap destacou os impactos das mudanças climáticas e do desmatamento (desflorestamento), inclusive na saúde da população.
E salientou que, além da atuação institucional dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, são necessários a participação da comunidade e o investimento na educação ambiental, a partir das escolas.
A palestra
Ricardo Nascimento respondeu a duas perguntas durante sua explanação. À primeira delas, “estamos em um cenário de crise climática em Rio Branco-AC?”, respondeu que ‘sim’, por meio de diversos dados. A exemplo da estiagem e risco de desabastecimento sofrida pela capital do Acre em 2024, com 40 dias abaixo de dois metros; chuva negra e ventos com 60 km/h em 2023, a enxurrada em 2023, com mais de 173 mm concentrados (16h -1000 m³/s), etc.
À segunda pergunta, “somos uma sociedade resiliente ou apenas naturalizamos os riscos?”, considerou a tendência de longa de data de naturalizar e, até, de subestimar a problemática ambiental.
“Nossa vida é curta e nossa política é mais curta ainda. Como a mudança climática é lenta e acumulativa, parece ‘abstrata’ até virar desastre”, alertou.
O professor adjunto da Universidade Federal do Acre apontou que a resiliência exige um ‘truque civilizatório’. “Temos de enxergar além do que nossos olhos viverão — usando evidências, memória institucional, cenários e planejamento territorial”, declarou.
Segundo Ricardo Nascimento, o cenário é de “crise”, haja vista a produção de elevados riscos sistêmicos, como o aumento de temperatura média e de ondas de calor; alteração de padrões de chuva, bem como maior frequência/intensidade de eventos extremos (enchentes, enxurradas, deslizamentos, estiagens/incêndios).
Por fim, convidou a todas as pessoas a viverem um futuro de resiliência, no qual a redução do risco de desastres não começa com obras grandiosas ou consultorias renomadas. “Mas se consolida a partir de políticas públicas estruturadas, que priorizam o entendimento das ameaças por meio da construção de modelos preditivos confiáveis e da coleta de dados em tempo real”, defendeu.
Segundo o doutor em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos pela Universidade Federal de Minas Gerais, é preciso investir na prevenção e no monitoramento contínuo, como primeiro passo, a fim de que se possam proteger vidas, reduzir prejuízos e construir cidades mais seguras e resilientes.


Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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