TJ AC
TJAC realiza ações da Semana Nacional da Saúde de 6 a 10 de abril com mutirão processual e atendimentos sociais
TJ AC
Iniciativa busca agilizar demandas judiciais na área da saúde e fortalecer a cooperação entre instituições públicas e privadas no estado
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria de Apoio aos Programas Sociais (Coaps), realiza, entre os dias 6 e 10 de abril, a Semana Nacional da Saúde. A programação conta com serviços de saúde, mutirão processual de demandas judicializadas na área e um encerramento com uma ampla ação social destinada ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Buscando a ampliação do acesso à Justiça, nos dias 7 e 8 de abril, será realizado o mutirão processual, das 8h às 13h, na Cidade da Justiça. A iniciativa promove maior agilidade na tramitação de processos e suporte direto à população, com a previsão de 48 audiências agendadas (sendo 24 em cada dia).
Para viabilizar a ação, a força-tarefa mobiliza cerca de 60 profissionais, incluindo 14 servidores da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), sete procuradores do Estado (PGE), sete prepostos, quatro conciliadores e quatro servidores da Vara de Fazenda Pública (Jefaz), além da participação ativa do Ministério Público (MP) e da Defensoria Pública (DPE).
A programação será retomada no dia 10 de abril para o encerramento da Semana Nacional da Saúde, com a realização do mutirão voltado especificamente à população em situação de rua (PopRua). Os atendimentos, que contam com o apoio de todos os órgãos parceiros que integram a rede do Comitê de Monitoramento e Medidas Inclusivas (COMMI), acontecerão das 9h às 15h, no Centro de Saúde Ary Rodrigues (URAP), na Rua 6 de Agosto, 1095, bairro 6 de Agosto.
Alinhamento às diretrizes do CNJ
Instituído pela Resolução CNJ n.º 576/2024, o evento se desdobrará em cinco dias, durante os quais o Poder Judiciário brasileiro, juntamente com diversos parceiros das esferas pública e privada, concentrará esforços para fortalecer a cooperação institucional e promover a cidadania, focando na eficiência da prestação jurisdicional.
Durante toda a semana, ocorrerão mutirões de conciliação diários, unindo as justiças Estadual e Federal, entes federativos, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas federais e estaduais, além de planos de saúde, a fim de obter a resolução célere de demandas de saúde.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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