TJ AC
Inscrições abertas para o casamento coletivo do Projeto Cidadão em Assis Brasil
TJ AC
Confira os documentos necessários para a habilitação e compareça no CRAS
As inscrições para o casamento coletivo do Projeto Cidadão em Assis Brasil começaram nesta segunda-feira, 13, no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Assis Brasil, situado na Rua Francisco das Chagas, nº 186. Os interessados podem se habilitar até sexta-feira, dia 17. Para tanto, é preciso levar a documentação exigida para o credenciamento.
Os noivos devem apresentar certidão de nascimento (original, legível e sem rasuras), comprovante de endereço, RG e CPF. Já os noivos divorciados precisam apresentar, ainda, a certidão de casamento original com a averbação do divórcio.
A cerimônia será realizada no dia 22, às 10 horas, na quadra poliesportiva da Escola Estadual Iris Célia Cabanellas Zannini, situada na Rua Eneide Maria Batista, no Centro.

Projeto Cidadão
O casamento coletivo é apenas o desfecho da ação social que ocorrerá no município. Tem muito mais à disposição da comunidade. O Projeto Cidadão disponibilizará atendimentos gratuitos nos dias 21 e 22 de maio, na Escola Estadual Iris Célia Cabanellas Zannini.
São parceiros da iniciativa: Governo do Acre, Assembleia Legislativa do Acre, Ministério Público do Acre, Defensoria Pública, Tribunal Regional Eleitoral, Incra, Receita Federal, Prefeitura de Assis Brasil e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais.


Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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