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Inteligência artificial do TJAC ganha novos recursos para aumentar a eficiência do trabalho judicial

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Novas abas criminais e cíveis, somadas à opção de aprimoramento textual, ampliam a personalização e a precisão das minutas, apresentadas em webinário remoto

A representante negocial da Assistente Digital Ampliada (ADA), juíza Joelma Nogueira, realizou nesta segunda-feira, 20, às 10h, de forma remota, um webinário para apresentar as novas funcionalidades implementadas na ferramenta, a primeira inteligência artificial (IA) generativa criada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

O encontro reuniu assessoras, assessores, magistradas e magistrados que já utilizam a ADA, ferramenta desenvolvida exclusivamente pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do Judiciário acreano, para auxiliar no saneamento dos processos, nas transcrições de audiências e na análise de documentos judiciais.

Na apresentação, a magistrada expôs os novos aprimoramentos da ferramenta, implementados sob orientação do desembargador-presidente Laudivon Nogueira, como: a inclusão de mais abas criminais (indulto, comutação, remissão, prisão preventiva, medida protetiva) e cíveis (embargos de declaração, prescrição de título executivo e cumprimento de sentença).

Tratou-se também da opção “melhoramento”, presente em todas as minutas da ADA, que permite às usuárias e usuários do sistema alterar ou adaptar o texto gerado. Para explicar seu funcionamento, o servidor Joaquim Meireles fez uma demonstração.

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Ele selecionou partes do texto ou o documento inteiro para dar comandos de alteração. O objetivo foi melhorar a fundamentação das decisões, reverter supostos erros e adicionar jurisprudência, ou seja, tornar as minutas mais personalizadas ao entendimento do magistrado.

Ao final, as usuárias e usuários puderam fazer sugestões de melhorias na ferramenta. A servidora Brunna Chaar propôs a criação de uma aba específica para analisar casos de julgamento antecipado no saneador de processos. Outros profissionais, presentes no webinário, sugeriram ainda inserir correção gramatical em todas as funcionalidades da ADA, bem como o desenvolvimento de um saneador de execução que analise e compare sentenças.  

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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