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Judiciário acreano concede medidas protetivas em menos de um dia e se destaca na proteção de vítimas de violência

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Medidas protetivas de urgência são ferramentas fundamentais da Lei Maria da Penha, que interrompem ciclos de violência

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) é destaque nacional na eficiência de concessão de medidas protetivas. O Judiciário acreano está no ranking do Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os tribunais mais rápidos do país na execução deste serviço, o tempo médio é de menos de um dia para o deferimento dos pedidos de medidas protetivas.

Por ser uma medida de urgência, a Lei Maria da Penha estipula o prazo de até 48 horas, por isso a atuação do Acre evidencia não só eficiência, mas principalmente o compromisso da Justiça com a proteção das vítimas.

  • 5.827 processos relacionados à violência contra a mulher em tramitação
  • 5.055 medidas protetivas concedidas até dezembro de 2025

Conforme os dados, o volume de medidas protetivas tem apresentado uma tendência de crescimento consistente nos últimos seis anos, saltando de 2.247 em 2020 para as atuais 5.055 em 2025. O aumento reflete a confiança das vítimas no sistema de Justiça e aplicação da Lei Maria da Penha.

Medidas protetivas salvam vidas

A medida protetiva é um mecanismo jurídico criado para proteger em situação de risco ou perigo iminente. Elas são determinadas por uma juíza ou juiz para garantir a integridade física, psicológica e patrimonial, agindo de forma rápida antes mesmo da conclusão de um processo judicial e, às vezes, até antes deste ser iniciado o trâmite jurídico.

Na prática, é comum ser estipulado a ordem de afastamento do lar, proibição de contato, limite de distância, suspensão de porte de armas e proteção de bens. A partir da medida protetiva, a Patrulha Maria da Penha passa a realizar visitas periódicas à residência da vítima para verificação e orientações de segurança. O Botão do Pânico é outro dispositivo que pode ser acionado a qualquer momento, ele envia a localização exata para a central da Polícia, que desloca a viatura mais próxima com prioridade máxima.

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O descumprimento da medida protetiva é crime e pode resultar na prisão preventiva e condenação criminal. Nesta quarta-feira, 18, a Câmara Criminal negou a apelação de um homem que descumpriu medida protetiva em Senador Guiomard. A mulher foi agredida pelo ex-companheiro e desde então estão separados há aproximadamente um ano. Com a medida protetiva, ele não obedeceu a ordem judicial e fazia promessas de vingança com ameaça de morte. Portanto, ele foi condenado a sete meses de detenção.

Atuação integrada

Todas as vítimas que são encaminhadas a programas de proteção, inclusive acolhimento em abrigos tiveram acesso à medida protetiva. Durante a 32ª Semana Justiça pela Paz em Casa, o TJAC realizou palestra na Casa Rosa Mulher de Rio Branco e muitas compartilharam seus relatos: Uma idosa apanhava do filho. Ele usuário de drogas, ela impotente. As palavras estavam embargadas em um misto de tristeza e mágoa. Ela precisou fugir da própria casa – portanto, esse é um lembrete que a Lei Maria da Penha alcança todos os relacionamentos, não só o casamento.

Além das respostas imediatas às vítimas, o TJAC possui programas de longo prazo e campanhas que intensificam o enfrentamento às diferentes formas de violência, os quais são promovidos pela Coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Um exemplo é o projeto COMV-Vida e o Centro de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (Ceavi), que garantem atendimento humanizado e o acompanhamento das vítimas.

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A psicóloga do TJAC Suzye Nunes explanou sobre um dos atendimentos. Uma vítima de violência doméstica denunciou lesão corporal e as ameaças que sofria. Desde a audiência de custódia, ela passou a ser acompanhada pelo Ceavi e Cosiv. A partir daí, ela foi encaminhada ao atendimento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e ao Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Samaúma III. Para sair do ciclo de violência que vivia, foi incluída no CadÚnico e fez o curso de corte de cabelo oferecido pelo pelo Programa Impacta Mulher, da Secretaria de Estado da Mulher (Semulher).

Outros destaques institucionais são o programa EWA, instituído pela Portaria n.° 868/2024, focado na proteção de magistradas e servidoras vítimas de violência doméstica e o programa Conscientização pela Paz no Lar que realiza ações educativas em escolas e comunidades, incentivando a reflexão sobre igualdade de gênero, prevenção da violência e Lei Maria da Penha.

A denúncia e a informação também são formas de enfretamento à violência doméstica. Buscar ajuda, identificar um relacionamento abusivo e levar informação sobre os tipos de violência pode conscientizar a sociedade a não normalizar comportamentos para proteger mulheres e crianças.

Denuncie: Ligue 180.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Novo procedimento para pagamento de peritos é implementado pelo TJAC

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Norma define fluxo administrativo desde a entrega do laudo até o pagamento dos honorários; confira as mudanças

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou a Portaria n.° 1812/2026, que regulamenta o fluxo de pagamento de profissionais inscritos no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). A medida estabelece regras para garantir maior segurança administrativa e agilidade no pagamento de honorários periciais.

Assinada pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, a norma define como o pedido de pagamento deve ser apresentado. Conforme o texto, a solicitação precisa ser encaminhada diretamente à unidade judiciária após a entrega do laudo pericial. Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais, a liberação dos valores fica condicionada à complementação das informações.

O normativo também estabelece a documentação obrigatória para credores pessoas físicas e jurídicas, incluindo dados pessoais, comprovantes bancários e documentos de identificação. Entre as exigências está a obrigatoriedade de que a conta bancária utilizada para o recebimento seja do tipo corrente e esteja vinculada ao titular cadastrado no sistema.

O fluxo definido prevê ainda que, após a validação da documentação e a confirmação do cumprimento do encargo pelo magistrado responsável, a unidade judiciária deve formalizar o pedido em processo administrativo. Em seguida, os dados serão encaminhados à Presidência do TJAC para análise e, posteriormente, à Secretaria de Gestão Orçamentária e Finanças (Segof) para emissão do empenho.

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Após a emissão da Nota de Empenho, o profissional será intimado para apresentar a nota fiscal e o comprovante de recolhimento tributário. Concluída essa etapa, será realizado o pagamento dos honorários periciais. A íntegra da portaria está disponível na edição n.° 8.012 do Diário da Justiça (p.70), de segunda-feira, 11 de maio.

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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