TJ AC
Judiciário acreano visita instalações do Exército em Cruzeiro do Sul
TJ AC
Magistrados conheceram as estruturas, atividades e rotina do 61° Batalhão de Infantaria de Selva (BIS)
A juíza Adamárcia Machado (Titular do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública de Cruzeiro do Sul) e o juiz Erik Farhat (Titular da 1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul) visitaram, a convite do Exército brasileiro, nesta terça-feira, 26, as instalações do 61° Batalhão de Infantaria de Selva (BIS).
Na ocasião, os magistrados conheceram as principais estruturas do batalhão, as atividades desenvolvidas e a rotina de treinamento e preparação das tropas. Além disso, debateram-se novas parcerias e atuações conjuntas. Há o interesse mútuo entre as instituições de fortalecer laços.

Segundo o juiz da 1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul, Erik Farhat, o Exército apoia principalmente para garantir que os serviços da Justiça cheguem às populações mais longínquas do estado, como regiões ribeirinhas e comunidades indígenas.
“Somos parceiros em diversas atuações, seja no contexto de ações sociais, como projeto cidadão, seja em medidas de persecução penal autorizadas pelo Poder Judiciário, além do inestimável apoio militar à jurisdição eleitoral no período das eleições”, afirmou o magistrado.
Estiveram na visita também a juíza Mirella Giansante (Substituta da Vara Única de Rodrigues Alves) e o defensor público Rodrigo Lobão. A iniciativa faz parte do programa “Conheça o Seu Exército”.





Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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