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Judiciário do Acre é destaque nacional no prêmio de inovação J.Ex 2025
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Presidente do TJAC Laudivon Nogueira e juiz de Direito Giordane Dourado são reconhecidos como líderes que impulsionam transformação digital, modernização e eficiência no sistema de Justiça brasileiro
Em uma cerimônia que reuniu as maiores referências em inovação do Judiciário brasileiro na noite desta segunda-feira, 24, em Brasília, o Tribunal de Justiça do Acre viveu uma noite de conquistas. O presidente Laudivon Nogueira e o juiz Giordane Dourado foram destacados no Prêmio J.Ex 2025, consolidando o Acre entre os protagonistas nacionais da transformação digital e da gestão pública moderna.
O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, conquistou o prêmio de Liderança Exponencial, categoria que reconhece gestores capazes de transformar ambientes institucionais a partir de uma visão estratégica que integra tecnologia, eficiência administrativa e valorização das pessoas. Já o juiz auxiliar da Presidência, Giordane Dourado, foi eleito Executivo de Inovação do Ano entre tribunais estaduais e militares, consolidando sua atuação como um dos principais nomes da inovação no Judiciário brasileiro.
A premiação é uma das mais relevantes do país e, em 2025, registrou um recorde de 603 inscrições, reforçando o alcance nacional e a força crescente do movimento de modernização nos tribunais.


Reconhecimento nacional
A distinção ao presidente Laudivon Nogueira reflete o momento vivido pelo TJAC, que tem ampliado investimentos em sistemas inteligentes, ferramentas de gestão e modernização de fluxos internos, sempre com foco no aprimoramento da prestação jurisdicional.
“Este prêmio não é sobre uma liderança individual, mas sobre um projeto de transformação coletiva. O TJAC vive um momento de evolução em todas as áreas, e esse reconhecimento reforça que estamos no caminho certo. É uma conquista dos servidores, magistrados e de todos que acreditam na inovação como instrumento de Justiça”, destacou o presidente.
O juiz Giordane Dourado, por sua vez, foi reconhecido por conduzir iniciativas que introduziram soluções tecnológicas e novos modelos de gestão que impactaram diretamente a produtividade e a qualidade dos serviços oferecidos à população acreana.
“Inovar no Judiciário significa aproximar o cidadão do seu direito. Receber este prêmio é uma honra enorme e também uma responsabilidade para seguir avançando. O Acre mostra, mais uma vez, que mesmo um tribunal de menor porte pode ser protagonista nacional quando trabalha com propósito, união e foco no futuro”, comentou o juiz.



Protagonismo que coloca o TJAC em posição de destaque
Estar entre os finalistas de um prêmio com mais de 600 projetos inscritos já é, por si, um indicador de excelência. Garantir duas vitórias inéditas consolida o Tribunal de Justiça do Acre como referência nacional na integração entre tecnologia, estratégia e serviço público.
As conquistas também evidenciam o compromisso da atual gestão com iniciativas que colocam o cidadão no centro das decisões administrativas, fortalecem a cultura de inovação institucional e impulsionam o Judiciário acreano a novos patamares de eficiência.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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