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Judiciário do Acre participa de seminário sobre estratégias de prevenção e combate à tortura

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Juíza de Direito Andréa Brito destacou as ações instituídas pelo Judiciário acreano para prevenir a tortura e fortalecer a proteção de direitos

A juíza da Vara de Execuções de Penal e Medidas Alternativas (Vepma), Andréa Brito, representou o Poder Judiciário do Acre (PJAC) no seminário “Direitos Humanos em Foco: Estratégias de Prevenção e Combate à Tortura”, realizado nesta sexta-feira, 19, às 8h30, no auditório do Ministério Público Federal (MPF), em Rio Branco.

Promovido pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), o evento teve como objetivo reunir estudantes, representantes da sociedade civil e profissionais do Sistema de Justiça para discutir novas ações e estratégias de enfrentamento às violações dos direitos humanos.  

A representante do PJAC, juíza Andréa Brito, ressaltou o compromisso da Justiça do Acre com a preservação da dignidade humana, ao mencionar as ações e políticas públicas instituídas pelo Judiciário acreano para prevenir a tortura e fortalecer a proteção de direitos, como: as inspeções nas unidades prisionais e socioeducativas, a implementação de projetos de reintegração social a apenados e criação de canais de diálogo com o sistema prisional.

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“Refletem o compromisso do Judiciário brasileiro em não tolerar retrocessos e em avançar na construção de um Sistema de Justiça mais humano e eficiente. Prevenir e combater a tortura é mais que uma obrigação jurídica: é um imperativo ético, moral e civilizatório”, concluiu a magistrada.

Participaram do evento também o promotor de Justiça Thalles Ferreira; o defensor público Bruno Vigato; a presidente em exercício da Ordem de Advogados do Brasil seccional Acre (OAB/AC), Thaís Moura; a ouvidora do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), Macleine Melo; o vice-presidente do Comitê de Prevenção e Combate à Tortura do Acre, Maico Lopes, além de interessadas e interessados no tema.

Programação

A juíza Andréa Brito ainda integrou a mesa-redonda “Segurança Pública e o Desafio da Garantia de Direitos”. À tarde, participa o juiz da 3ª Vara Cível de Rio Branco, Gustavo Sirena, da mesa-redonda “Tortura e Saúde Mental: Reparação e Atenção Psicossocial”. O seminário ocorre até às 16h30.

Fotos: Larissa Barros/Ascom OAB

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Entidade deve devolver em dobro valores cobrados com juros abusivos, decide 1ª Câmara Cível

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Colegiado reconheceu que taxa de empréstimo era cerca de três vezes superior à média de mercado e manteve integralmente a sentença de primeiro grau

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a sentença que determinou que uma entidade de servidores restituísse em dobro os valores cobrados indevidamente de uma associada. O colegiado reconheceu a abusividade da taxa de juros cobrada em um empréstimo, cerca de três vezes superior à taxa média de mercado.

Conforme os autos, a mulher ingressou na Justiça com uma ação revisional, na qual questionava as condições de um contrato de empréstimo firmado na modalidade de auxílio financeiro. Em primeira instância, os pedidos formulados pela associada foram julgados procedentes. O juízo determinou a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos em excesso.

Inconformada, a entidade recorreu da decisão. Requereu que a eventual redução dos juros fosse limitada ao dobro ou ao triplo da taxa média divulgada pelo Banco Central, bem como que a restituição dos valores ocorresse de forma simples, ou seja, apenas dos montantes descontados indevidamente.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Élcio Mendes, concluiu que a consumidora foi submetida a desvantagem excessiva, uma vez que os juros contratados ultrapassavam em mais de três vezes a média de mercado. Ele destacou, ainda, que a restituição em dobro é cabível, conforme o Código de Defesa do Consumidor, como forma de coibir práticas contrárias à boa-fé e à equidade contratual.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores. A Câmara manteve integralmente a sentença, rejeitou todos os pedidos apresentados pela entidade e aumentou os honorários advocatícios fixados na decisão de primeiro grau. O acórdão está disponível na edição n.º 8.064 do Diário da Justiça (p. 25), publicada nesta segunda-feira, 27 de julho.

Apelação Cível n.º 0702344-32.2025.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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