RIO BRANCO
Search
Close this search box.

TJ AC

Projeto Humanize facilita a incorporação de padrões internacionais de direitos humanos nas decisões

Publicados

TJ AC

Cooperação e aumento da segurança jurídica, Judiciário acreano formaliza novas trilhas de promoção de direitos humanos

No evento na Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) na última semana, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) apresentou o Projeto Humanize, com destaque para o desenvolvimento de uma solução de inteligência artificial voltada a ampliação do alinhamento das decisões judiciais locais com o Sistema Interamericano. Na oportunidade, foi submetida proposta de cooperação técnico-institucional.

Além da Humanize IA, o projeto apresentado é composto por formações para magistradas, magistrados, servidoras e servidores, bem como a criação do Prêmio Humanize de Convencionalidade, para o reconhecimento das melhores práticas judiciais e o Observatório Acreano de Direitos Humanos.

O desembargador Laudivon Nogueira, presidente do TJAC, deu ênfase ao desafio de fortalecer uma cultura institucional permanente e qualificada sobre o exame de convencionalidade. Nesse sentido, apontou a potencialidade acreana para tanto, considerando o cenário da região amazônica, formado por grande diversidade étnica, cultural e social, entre elas o destaque para questões transfronteiriças, populações indígenas, ribeirinhas e outras vulnerabilidades históricas.

Leia Também:  Justiça sem fronteiras: a oficiala de justiça que desbrava rios e igarapés do Acre

A participação do TJAC aconteceu no mesmo contexto em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou novos protocolos de direitos humanos.

Humanize IA

O desenvolvimento da solução de inteligência artificial denominada Humanize IA constitui um dos eixos estratégicos do Projeto Humanize e tem como finalidade apoiar a aplicação qualificada e sistemática do controle de convencionalidade, promovendo decisões mais alinhadas à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

O trabalho pretende se estruturar com as seguintes etapas de processamento: análise semântica do caso concreto, cruzamento com o banco de dados estruturado da Corte IDH, cálculo de pertinência probabilística e recomendação de precedentes.

De acordo com a prospecção, os resultados esperados são: ampliação da fundamentação em jurisprudência internacional e aumento da segurança jurídica.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ AC

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Publicados

em

Por

Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

Leia Também:  TJAC convoca eleitas e eleitos na primeira eleição de Juízas e Juízes de Paz do país

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

Leia Também:  Presidente do TJAC recebe visita institucional do procurador-geral de Justiça do MPAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA