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Justiça acreana determina medidas emergenciais e bloqueio de bens após desabamento da Ponte Padre Paolino em Sena Madureira

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Decisão atende pedido do Ministério Público e estabelece ações para garantir a mobilidade da população, preservar provas e assegurar eventual reparação dos danos causados pelo colapso da estrutura

A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e determinou uma série de medidas cautelares relacionadas ao desabamento de aproximadamente 60% da estrutura da Ponte Padre Paolino Baldassari, ocorrido no último dia 5 de junho.

A decisão foi proferida pelo juiz Caique Cirano Di Paula, que reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão das medidas de urgência diante da gravidade do caso e dos impactos causados à população do município.

Conforme os autos, o colapso da ponte resultou em ferimentos em quatro pessoas, interrompeu a navegação no Rio Iaco e comprometeu a principal ligação entre o Centro de Sena Madureira e o Segundo Distrito, afetando diretamente a mobilidade urbana e o acesso a serviços essenciais.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que há elementos suficientes para justificar a adoção de medidas imediatas de proteção ao interesse público e à futura apuração das responsabilidades. A decisão observa que estudos técnicos elaborados anteriormente pelo Serviço Geológico do Brasil já apontavam risco elevado de erosão fluvial e de ocorrência de “terras caídas” na região onde a estrutura foi implantada.

Segundo o entendimento judicial, a existência prévia dessas informações afasta, em uma análise inicial do caso, a alegação de que o desabamento teria ocorrido exclusivamente em razão de fenômenos naturais imprevisíveis.

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Medidas determinadas

Entre as determinações, a Justiça autorizou o arresto de bens da Construtora Cidade Ltda até o limite de R$ 36 milhões, valor correspondente ao contrato da obra. A constrição patrimonial, entretanto, ficará restrita a bens móveis, imóveis e participações societárias da empresa, sem alcançar contas bancárias e ativos financeiros de liquidez imediata.

A decisão também converteu em ordem judicial a suspensão de pagamentos e contratos públicos estaduais mantidos com a construtora, medida que já havia sido adotada administrativamente pelo Governo do Estado.

Com o objetivo de preservar provas para a investigação das causas do acidente, foi determinado que o Estado do Acre mantenha integralmente preservados todos os documentos físicos e digitais relacionados à execução da obra. A decisão também proíbe alterações significativas na estrutura remanescente da ponte, exceto aquelas estritamente necessárias para garantir a segurança da população.

O Estado deverá ainda apresentar, em até 15 dias, as apólices dos seguros de riscos de engenharia e de responsabilidade civil profissional vinculados ao empreendimento, acompanhadas dos respectivos comprovantes de pagamento.

Atendimento à população

Considerando os impactos causados à mobilidade dos moradores, especialmente dos residentes no Segundo Distrito, a Justiça determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma de ações emergenciais para manutenção da trafegabilidade da Estrada Mário Lobão.

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No mesmo prazo, deverá ser disponibilizada uma balsa gratuita para assegurar a travessia segura de pedestres e veículos entre as duas regiões da cidade.

Plano de reconstrução

A decisão estabelece ainda que o Estado do Acre e a Construtora Cidade Ltda apresentem, em até 30 dias, um plano conjunto contendo cronograma físico-financeiro detalhado para a reparação, desobstrução e reconstrução da Ponte Padre Paolino Baldassari, com a definição das responsabilidades técnicas e financeiras de cada envolvido.

Também foi determinado que o Estado apresente, no mesmo prazo, o laudo oficial de engenharia sobre as causas do desabamento, além de um relatório de avaliação dos possíveis danos ambientais a ser elaborado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).

Em caso de descumprimento das obrigações fixadas pela decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para cada determinação não cumprida, limitada ao período máximo de 90 dias para cada sanção aplicada.

Os réus foram intimados para cumprir as medidas determinadas e apresentar manifestação nos autos, enquanto o processo segue em tramitação para apuração das responsabilidades e definição das providências definitivas relacionadas ao caso.

Foto: Foto: Pedro Devani/Secom AC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Nova convocação de servidores: Entrega de documentos e posse está marcada para outubro

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A próxima etapa é a entrega de documentos que ocorre nos dias 1º e 2 de outubro

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou público o edital n.° 56/2026, com a convocação para entrega de documentos e entrada em exercício de cinco candidatas e candidatos aprovados no concurso público.  A lista é composta por um técnico judiciário para Brasiléia, três analistas judiciários na especialidade contador para Rio Branco e uma pedagoga, também para Rio Branco.

Confira a lista:

De acordo com o certame, todos devem entregar os documentos exigidos, bem como laudos e serem submetidos a inspeção médica conforme o cronograma anexo. Como a sede do TJAC está em obras, a entrega ocorrerá no endereço onde a Divisão de Gestão de Servidores está provisoriamente, isto é, no Via Towers Corporate Buildings, Torre 1, sala 1501, Via Verde, bairro Jardim Europa. Mais informações: (68) 3212-8265.

A relação de laudos e exames médicos, bem como os modelos de declaração estão disponíveis nos anexos do certame, que está disponível na edição n.° 8098 do Diário da Justiça, a partir da página 44.

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A cerimônia de posse está marcada para o dia 13 de outubro, às 11 horas, no auditório da Escola do Poder Judiciário (Esjud).

Reforço de equipes

O concurso público possibilitou o reforço das equipes do TJAC e houve um superávit de convocação em relação ao número de vagas previstas.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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