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Justiça e Iapen discutem a instalação da Central de Regulação de Vagas no sistema prisional do Acre

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Iniciativa deve enfrentar a superlotação, melhorar a infraestrutura e serviços nas unidades penitenciárias acreanas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e o Instituto de Administração de Penitenciária do Acre (Iapen) realizaram uma reunião para tratar sobre a instalação da Central de Regulação de Vagas (CRV) no sistema prisional acreano. O encontro ocorreu nesta segunda-feira, 29, às 9h, no edifício-sede do Judiciário estadual, em Rio Branco.

A medida faz parte das ações estruturantes propostas no Plano Estadual Pena Justa, que visa enfrentar o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no sistema prisional, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. º 347 (ADPF 347).

Na reunião, o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), Eder Viegas, apresentou os parâmetros estabelecidos para a implantação do CRV no estado. O magistrado destacou que, no momento, está sendo feito o levantamento de dados. Ainda abordou outros princípios norteadores da política de regulação de vagas no Acre.

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O assessor jurídico da Corregedoria-Geral de Justiça do Acre (Coger), Ruan Nascimento, exibiu um diagnóstico do sistema carcerário acreano. Nele, foram apresentados o número de pessoas encarceradas; a quantidade de audiências de custódia realizadas; o perfil das reeducandas e reenducandos; dados sobre as pessoas em monitoramento eletrônico; e a situação populacional das unidades penitenciárias.

Por fim, os profissionais do Sistema de Justiça e do Iapen debateram propostas para avançar na implantação desta medida. Todas a partir de uma perspectiva transversal, integrando diferentes instituições públicas a atores sociais. A expectativa é de que a Central de Regulação de Vagas seja estabelecida ainda este ano no Acre.

Estava presente também na reunião o corregedor-geral de Justiça, desembargador Nonato Maia, a coordenadora executiva do GMF, Débora Nogueira; a consultora do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rúbia Evangelista, além de diretoras e diretores do Iapen.

Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Segunda Câmara Cível mantém condenação por violência obstétrica e óbito fetal em Sena Madureira

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O óbito fetal é a morte do feto no útero materno antes da extração completa do corpo da mãe

A Segunda Câmara Cível decidiu, à unanimidade, manter a condenação imposta por falha na prestação do serviço público de saúde e obrigação de indenizar paciente de Sena Madureira, que foi vítima de violência obstétrica. A decisão foi publicada na edição n.° 8.034 do Diário da Justiça (pág. 13), da última sexta-feira, 12.

Na apelação, sustentou-se a tese de ausência de erro médico e de nexo causal com o óbito fetal. Contudo, o argumento foi recusado, porque no atendimento foi utilizada a manobra de kristeller, procedimento agressivo proscrito pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde. Logo, houve a configuração de erro técnico grave e violência obstétrica, por violar a dignidade da parturiente, submetê-la a sofrimento desnecessário e riscos evitáveis.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, afirmou que houve ainda negligência, configurada pela falta de monitoramento da gestante, que estava acometida por covid-19. Portanto, sobre a configuração do nexo causal entre a omissão e o óbito fetal, a desembargadora enfatizou que a ausência de monitoramento regular dos batimentos cardíacos fetais permitiria a identificação do sofrimento fetal: “Mesmo diante de sinais de alerta e da necessidade de acompanhamento contínuo do bem-estar fetal, houve desrespeito aos protocolos de assistência obstétrica”.

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O dano moral é presumido diante da perda do filho e da submissão da ges­tante a tratamento degradante em um momento de extrema vulnerabilidade. Os entes públicos, estadual e municipal, foram condenados a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais.

Apelação Cível n.° 0700707-50.2024.8.01.0011

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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