RIO BRANCO
Search
Close this search box.

TJ AC

Mais de 100 acordos são firmados durante 20ª Semana Nacional de Conciliação no Acre

Publicados

TJ AC

Das 401 audiências agendas para acontecer entre os dias 3 a 7 de novembro, 105 resultaram em acordo, promovendo a cultura da pacificação social

Em um universo de mais de 84 milhões de processos em trâmite no Judiciário brasileiro, com mais de 80% desse total nos tribunais estaduais, a conciliação se mostra como uma das saídas para dar vazão as demandas e resposta as pessoas. Para estimular a cultura da resolução de conflitos com acordos são realizadas nacionalmente as semanas de conciliação e, neste ano, o Judiciário do Acre realizou 105 acordos, entre os últimos dias 3 a 7 de novembro.

Durante os cinco dias de atendimento da XX Semana Nacional de Conciliação foram pautadas 401 audiências e 373 foram realizadas. Para a presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Denise Bonfim, a atividade foi um sucesso.

“A Semana Nacional de Conciliação do Poder Judiciário do Acre foi um sucesso total. Marcamos 401 audiências, compareceram e realizamos 373. Um percentual maravilho de audiências realizadas e, dessas, fizemos 105 acordos. Então, isso é um sucesso total. Parabenizo todos que participaram da Semana, magistrados, servidores, juízes conciliadores e as partes que tiveram a disposição em fazer um acordo. E com isso tivemos uma pacificação social”, disse a magistrada.

Leia Também:  Servidores das Varas Cíveis de Rio Branco participam de capacitação no sistema eproc

Para o presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, o diálogo e o estímulo da conciliação são caminhos para garantir a melhoria da prestação dos serviços e priorização do jurisdicionado.

“É preciso que nós coloquemos o cidadão diante de uma nova perspectiva, uma perspectiva de paz e conciliação. Sabemos que a espiral do conflito surge em uma sociedade onde as pessoas não compreendem e não dialogam. A partir do momento que se fomenta o diálogo, fomenta a empatia, com a escuta ativa, com o cuidado, com entender o outro, estamos caminhando efetivamente para a paz”, comentou Nogueira.

Mas, se você deseja fazer conciliação é possível fazer em qualquer momento do processo, seja na fase do 1º grau ou quando estiverem em grau de recurso. Essa maneira de resolver problemas é mais rápida, mais econômica e tenta proporcionar uma solução que equilibre os anseios das partes, como enfatizou a desembargadora Denise:

“Gostaria de enfatizar que não foi só essa semana, o Poder Judiciário está aberto a conciliação. Basta a pessoa se dirigir aonde está seu processo e ali informar que deseja fazer a conciliação, porque o Poder Judiciário está de portas abertas para fazer conciliação durante todo o ano”.

Leia Também:  TJAC promove 2ª Semana Nacional de Saúde com foco em conciliação e acesso a serviços

Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ AC

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Publicados

em

Por

Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

Leia Também:  Presença do TJAC marca posse de novos promotores e reforça integração entre instituições no Acre

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

Leia Também:  Juízo de Epitaciolândia condena ex-delegado por perseguição e importunação sexual contra ex-companheira

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA