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Esjud dá início ao curso “Judicialização da Saúde: Precedentes vinculantes e o novo cenário do STF”

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Agenda capacita profissionais da Justiça para que decisões tecnicamente fundamentadas e juridicamente coerentes

Como o intuito de capacitar magistradas(os) e servidoras(es) para que elaborem as decisões judiciais baseadas evidências e em valor, a Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) realiza o curso “Judicialização da Saúde: Precedentes Vinculantes e o Novo Cenário do STF”.

A primeira aula síncrona (ao vivo pelo Google Meet) ocorreu na tarde dessa terça-feira, 24, conduzida pelo juiz federal Clenio Schulze, um dos principais especialistas sobre o tema do Brasil. A atividade foi prestigiada por diversos profissionais do Judiciário Acreano, como o juiz de Direito Cloves Ferreira (coordenador do curso), e a magistrada Zenice Mota, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

A aula

Realizada em Modalidade EaD, com encontros síncronos pela Internet, a ação educacional possui uma carga horária de 22 horas-aula. A proposta é promover uma formação mais profunda, que norteie a sistemática decisória nas áreas da Medicina e da Farmácia.

Nesse sentido, a agenda seguirá até o dia 19 de março de 2026, com atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola.

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Doutor e mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí, Clenio Schulze defendeu a necessidade de se aplicar corretamente os precedentes vinculantes relacionados ao Direito da Saúde e à Judicialização da Saúde, de modo a assegurar decisões tecnicamente fundamentadas, juridicamente coerentes, isonômicas e alinhadas à jurisprudência dos tribunais superiores. De acordo com ele, isso é “indispensável à efetivação de políticas públicas de saúde e à racionalização da intervenção judicial”.

O juiz federal da 4ª Região considerou que essa problemática já se estabelece como um dos principais desafios à gestão pública e suplementar no Brasil, exigindo da Justiça Brasileira um esforço contínuo de desburocratização e por maior eficiência.

Clenio Schulze explicitou as diretrizes (e súmulas) do Supremo Tribunal Federal (STF), que impõem aos que atuam no sistema de Justiça a necessidade de apreciação mais criteriosa da Medicina Baseada em Evidências (MBE) no deferimento dos pleitos dos cidadãos. Essas decisões reforçam a atuação do Judiciário com maior rigor técnico na análise das demandas, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto no setor privado.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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