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Pedido de restituição de gado apreendido é negado pela Justiça

Autor da ação sustentou em Juízo que tinha contrato para engorda dos animais com pessoa investigada por estelionato em outro processo, mas não comprovou alegações

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Foto: Ilustração / Reprodução

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco rejeitou pedido de restituição de coisa apreendida por determinação do Poder Judiciário, mantendo, assim, em depósito judicial, a posse de 14 reses mestiças.

A decisão, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Cloves Ferreira, publicada na edição nº 7.216 do Diário da Justiça eletrônico, considerou que o autor da ação não comprovou, nos autos do processo, a propriedade dos animais, sendo o indeferimento do pedido medida que se impõe.

Entenda o caso

Os animais foram apreendidos pela Justiça por decisão proferida em processo criminal movido por um pecuarista que fora vítima do crime de estelionato. Foi determinado que as reses deveriam permanecer sob responsabilidade da vítima, em depósito judicial, enquanto durar o processo para apuração do delito.

O demandante, no entanto, alegou que tinha contrato para engorda de 100 novilhas (com o suposto autor do crime de estelionato) durante 12 meses, para abate ao final do período de 18 meses, de modo que animais de sua propriedade teriam sido apreendidos de maneira indevida.

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Dessa forma, ele pediu a restituição dos bois, apresentando o mencionado contrato – todavia, sem anexar comprovante de movimentação de rebanho junto ao IDAF, o Instituto de Defesa Agroflorestal do Estado do Acre e instituições relacionadas.

Pedido rejeitado

O juiz de Direito Cloves Ferreira, ao analisar o caso, destacou que o contrato apresentado pelo requerente tinha prazo de encerramento previsto para 16 de junho de 2022, data anterior à expedição do mandado de busca e apreensão dos animais, portanto. O mesmo entendimento foi compartilhado pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

“Constata-se que o documento apresentado pelo ora requerente, como bem anotado pelo Ministério Público, já estava com o prazo vencido quando ocorreu a busca e apreensão; (…) o vencimento se deu em 16.06.2022, bem antes da busca e apreensão do gado cuja restituição se pretende. De igual modo, constata-se que, pelo próprio contrato, o objetivo do arrendamento era a engorda, de modo que ao final dos 18 meses, as novilhas seriam abatidas”, registrou o magistrado na decisão.

Dessa forma, Cloves Ferreira assinalou que não há, nos autos do processo, “nenhum outro documento a calçar (provar) as alegações do requerente, sendo que o contrato mencionado é insuficiente para que seja acolhido como expressão da verdade e com a força vinculante”.

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Nesse sentido, o magistrado anotou que não foi juntada prova de que houve o cadastro do deslocamento do rebanho junto ao IDAF e demais repartições públicas relacionadas, documento imprescindível para a movimentação das reses, sendo, portanto, a rejeição do pedido medida que se impõe.

Autos do processo: 0009817-18.2022.8.01.0001

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Presidente do TJAC, Laudivon Nogueira, recebe o desembargador Renato Dresch, do TJMG

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Diálogo foi pautado pelas transformações em andamento no Judiciário, que se convertem em novas diretrizes da atuação jurisdicional

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, juntamente com o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anastácio Menezes, recebeu nesta sexta-feira, 17, o desembargador Renato Dresch e sua equipe do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Retornando ao Acre 20 anos depois, o desembargador compartilhou sua memória de quando conheceu o Palácio da Justiça, local que ainda abrigava os serviços do Judiciário acreano antes de se tornar o museu da instituição. Na ocasião, o desembargador acreano pôde discorrer sobre a evolução institucional e os aspectos históricos do Acre.

Em 2024, o desembargador Renato ocupava o cargo de 2º vice-presidente do TJMG e recebeu a comitiva acreana que foi conhecer a experiência de ressocialização desenvolvida pelas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). Dresch também discorreu sobre boas práticas em andamento.

O encontro de hoje foi mais um momento de fortalecimento dos laços institucionais. No encerramento da visita de cortesia, o presidente entregou as revistas do Projeto Cidadão e dos 120 Anos da Justiça.

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Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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