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Pedido de restituição de gado apreendido é negado pela Justiça

Autor da ação sustentou em Juízo que tinha contrato para engorda dos animais com pessoa investigada por estelionato em outro processo, mas não comprovou alegações

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Foto: Ilustração / Reprodução

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco rejeitou pedido de restituição de coisa apreendida por determinação do Poder Judiciário, mantendo, assim, em depósito judicial, a posse de 14 reses mestiças.

A decisão, do juiz de Direito titular da unidade judiciária, Cloves Ferreira, publicada na edição nº 7.216 do Diário da Justiça eletrônico, considerou que o autor da ação não comprovou, nos autos do processo, a propriedade dos animais, sendo o indeferimento do pedido medida que se impõe.

Entenda o caso

Os animais foram apreendidos pela Justiça por decisão proferida em processo criminal movido por um pecuarista que fora vítima do crime de estelionato. Foi determinado que as reses deveriam permanecer sob responsabilidade da vítima, em depósito judicial, enquanto durar o processo para apuração do delito.

O demandante, no entanto, alegou que tinha contrato para engorda de 100 novilhas (com o suposto autor do crime de estelionato) durante 12 meses, para abate ao final do período de 18 meses, de modo que animais de sua propriedade teriam sido apreendidos de maneira indevida.

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Dessa forma, ele pediu a restituição dos bois, apresentando o mencionado contrato – todavia, sem anexar comprovante de movimentação de rebanho junto ao IDAF, o Instituto de Defesa Agroflorestal do Estado do Acre e instituições relacionadas.

Pedido rejeitado

O juiz de Direito Cloves Ferreira, ao analisar o caso, destacou que o contrato apresentado pelo requerente tinha prazo de encerramento previsto para 16 de junho de 2022, data anterior à expedição do mandado de busca e apreensão dos animais, portanto. O mesmo entendimento foi compartilhado pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

“Constata-se que o documento apresentado pelo ora requerente, como bem anotado pelo Ministério Público, já estava com o prazo vencido quando ocorreu a busca e apreensão; (…) o vencimento se deu em 16.06.2022, bem antes da busca e apreensão do gado cuja restituição se pretende. De igual modo, constata-se que, pelo próprio contrato, o objetivo do arrendamento era a engorda, de modo que ao final dos 18 meses, as novilhas seriam abatidas”, registrou o magistrado na decisão.

Dessa forma, Cloves Ferreira assinalou que não há, nos autos do processo, “nenhum outro documento a calçar (provar) as alegações do requerente, sendo que o contrato mencionado é insuficiente para que seja acolhido como expressão da verdade e com a força vinculante”.

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Nesse sentido, o magistrado anotou que não foi juntada prova de que houve o cadastro do deslocamento do rebanho junto ao IDAF e demais repartições públicas relacionadas, documento imprescindível para a movimentação das reses, sendo, portanto, a rejeição do pedido medida que se impõe.

Autos do processo: 0009817-18.2022.8.01.0001

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Presidente do TJAC participa da entrega de carteiras da OAB a 50 novos advogados

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Na solenidade, o desembargador-presidente Laudivon Nogueira ressaltou a importância da advocacia no Sistema de Justiça e na defesa da população e incentivou os novos profissionais a continuarem estudando 

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, participou, na noite de sexta-feira, 28, da cerimônia de entrega da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC) a 50 novos profissionais da advocacia no estado. O documento é obrigatório para o exercício da profissão no país.

Na solenidade, as novas advogadas e os novos advogados prestaram o compromisso de exercer a advocacia com dignidade, ética e independência, além de defender a Constituição e os direitos humanos. Com a carteira, passam a ter legitimidade para assinar petições, celebrar contratos, abrir escritórios e atuar em processos judiciais.

Durante o evento, o presidente do TJAC, Laudivon Nogueira, ressaltou o papel da advocacia no sistema de justiça e na defesa da população. Segundo ele, muitas pessoas recorrem à advocacia em busca de soluções para conflitos ou da garantia de seus direitos.

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“O advogado é a primeira pessoa a ouvir aquele que clama por justiça. A todos aqueles que desejam ter êxito na função, procurem reconhecer a necessidade de estar diariamente se dedicando ao lavor e ao estudo”, disse.

O desembargador citou também a contribuição do Tribunal na formação de estudantes de direito por meio dos programas de estágio. De acordo com o chefe do Judiciário acreano, a experiência no TJAC permite conhecer o funcionamento do sistema jurídico e a atuação da Justiça.

“Muitos desses profissionais que hoje aqui receberam a sua carteira de advogado estagiaram no Poder Judiciário. Nós auxiliamos e incentivamos o despertar de talentos”, declarou.

O presidente da OAB-AC, Rodrigo Aiache, antes de iniciar o discurso, pediu um minuto de silêncio em homenagem ao defensor público Cássio de Holanda Tavares, que morreu nesta quinta-feira, 27, em Rio Branco, aos 49 anos. Em seguida, relembrou a trajetória do defensor e sua atuação na defesa dos direitos humanos.

Na sequência, Aiache se dirigiu às novas advogadas e aos novos advogados. Ele parabenizou os profissionais pela conquista e pelo ingresso na advocacia. Em sua fala, destacou três características que considera importantes para a carreira: humildade, coragem e resiliência. Mencionou ainda a importância de cultivar sensibilidade e compreender as particularidades de cada caso.

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Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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