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TJAC participa de desfile cívico da independência que focou na soberania nacional do Brasil

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Desembargadora Waldirene Cordeiro representou a Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no evento

Um marco oficial para romper com sistema colonial no Brasil, foi a proclamação da independência no dia 7 de setembro de 1822. Apesar do país ter se tornado Império, com um príncipe herdeiro regente, a luta pela soberania nacional é celebrada desde então, como aconteceu no último domingo, 7, com desfile cívico na Rua Benjamin Constant, em Rio Branco. Participaram do ato o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e autoridades dos três poderes e instituições públicas.

A desembargadora Waldirene Cordeiro representou a presidência do TJAC e o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), na homenagem pelos 203 anos da independência do Brasil. O desfile foi conduzido pelo governador Gladson Camelí, que lembrou a trajetória histórica do país e reafirmou o compromisso com a democracia e a soberania nacional.

“Quero deixar uma mensagem que carrego comigo todos os anos: a esperança renovada de que continuaremos protegendo nossa soberania e fortalecendo nossa democracia, conquistas que representam uma vitória histórica para todos os brasileiros”, disse o governador.

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Fizeram apresentações as forças armadas, entidades religiosas, filantrópicas, instituições sociais e colégios militares. O desfile cívico militar iniciou em frente à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), passou em frente ao Palácio Rio Branco e encerrou diante da Rádio Difusora Acreana.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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