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TJAC articula recursos com Aleac para garantir expansão do Projeto Cidadão em 2026

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Intenção é realizar 14 edições do Projeto Cidadão em 2026 em comunidades indígenas e cidades do interior do estado

Com objetivo de viabilizar edições do Projeto Cidadão para o próximo ano, o coordenador da ação do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Samoel Evangelista, reuniu-se com deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac). O encontro foi realizado nesta quarta-feira, 3, e teve como pauta principal a possibilidade de os parlamentares estaduais destinarem emendas para o mutirão de serviços.

A proposta é serem feitas 14 edições em 2026, com previsão de atender demandas em duas Terras Indígenas e nas cidades de Acrelândia, Epitaciolândia, Assis Brasil, Bujari, Senador Guiomard, Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Rodrigues Alves, Sena Madureira, Capixaba e Jordão.

O coordenador do Projeto Cidadão discorreu que a atividade é coordenada pelo TJAC, mas não tem dono e é fruto da parceria entre as instituições, poderes e entidades. Para Samoel Evangelista, o segredo da longevidade da ação humanitária é a conjunção de esforços para promover cidadania, fazendo pessoas existirem para o Estado ao emitirem a documentos básicos, como RG, CPF e certidões de nascimento.

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“O Projeto Cidadão é um programa do Poder Judiciário do Estado do Acre conhecido por todos. É um projeto que nos orgulha a todos, não apenas como membros do Judiciário, mas como acreano. É o mais longevo projeto social que temos ainda em atividade. Ele vem de 1995, portanto, há 30 anos. O Projeto Cidadão não é algo que pertence ao Poder Judiciário é algo que é nosso, pertence aos acreanos. Ele não tem um dono, é coordenado pelo Tribunal, mas não tem um dono. É fruto de parcerias de várias entidades, dos poderes. Talvez seja esse o segredo para ele perdurar por tanto tempo. Nós estamos convidados os senhores para serem parceiros do Projeto Cidadão”, disse Evangelista.

Neste ano já foram atendidas 29.550 pessoas e foram realizados 1.554 casamentos. Esses serviços foram prestados na Aldeia São Vicente, no Rio Humaitá, em Tarauacá; depois em Feijó, Xapuri, Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rio Branco. Mas, até dezembro estão planejadas para acontecerem mais oito edições nos municípios do interior e zona rural de Rio Branco.

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O juiz de Direito Giordane Dourado, auxiliar da Presidência do TJAC, também participou da reunião, convidando as deputadas e os deputados a participarem do Projeto Cidadão, com destinação de recursos e também acompanhando os atendimentos.

“O Projeto Cidadão é um patrimônio do nosso estado. É uma ação que há 30 anos, antes de qualquer iniciativa de Justiça itinerante, já visitava as comarcas, os ribeirinhos, os municípios para entregar a cidadania. Depois do Projeto Cidadão surgiu a ação global, surgiram outras ações inspiradas. A cidade já espera o Projeto Cidadão e no dia da atividade é uma grande festa. As pessoas têm a expectativa de serem acolhidas, de poderem tirar seus documentos com o Projeto Cidadão. Imaginem quantas pessoas se tornaram cidadãs e eleitores por força do Projeto Cidadão? O Projeto Cidadão leva cidadania para as pessoas”, comentou o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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