RIO BRANCO
Search
Close this search box.

TJ AC

TJAC recebe MPAC e DPE para tratar de vara especializada para pessoas idosas e pessoas com deficiência

Publicados

TJ AC

A reunião teve por objetivo a apresentação de argumentos, por parte dos representantes dessas instituições, para a criação de duas varas especializadas

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, receberam nesta terça-feira, 5, equipes de procuradores e promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e defensores públicos da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC). A reunião teve por objetivo a apresentação de argumentos, por parte dos representantes dessas instituições, para a criação de duas varas especializadas em processos envolvendo pessoas idosas e pessoas com deficiência no Poder Judiciário acreano. A reunião ocorreu no gabinete da Presidência.

Estiveram presentes a procuradora-geral adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais do MPAC, Rita de Cássia; a procuradora de Justiça titular da 9ª Procuradoria de Justiça Criminal e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, Gilcely Evangelista; a subdefensora-geral de Gestão Administrativa, Simone Santiago; a subdefensora-geral Institucional, Thais Araújo; e o chefe do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Gerson Boaventura. Pelo TJAC, além dos desembargadores, estiveram presentes os juízes auxiliares Louise Santana e Giordane Dourado.

Durante a reunião, foram apresentados dados e analisadas possíveis vantagens das varas especializadas, como a celeridade no cumprimento de sentenças e a melhor adequação das decisões às demandas específicas dessa parcela da população. Também foram discutidos critérios e desafios para a implementação, incluindo a definição de prioridades processuais e a necessidade de uma estrutura adequada para garantir eficiência e efetividade no atendimento às pessoas idosas.

Leia Também:  Esjud atinge 175 formações e mais de 3.200 horas de capacitações em 2025

Na ocasião, o desembargador-presidente agradeceu a visita das equipes e elogiou o estudo apresentado, destacando que a proposta será analisada com atenção. Ele ressaltou o compromisso da administração com a proteção da população idosa, das pessoas com deficiência e a garantia de seus direitos. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, também agradeceu a iniciativa e reforçou a importância de discutir soluções concretas para assegurar mais dignidade a esse público.

Segundo os participantes, a proposta ainda será analisada de forma criteriosa, com avaliação de viabilidade e impactos no sistema judicial. A expectativa é que, caso aprovada, a nova vara possa agilizar os fluxos processuais e fortalecer a proteção dos direitos dessa população.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ AC

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Publicados

em

Por

Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

Leia Também:  TJAC e Ministério da Justiça discutem estratégias de combate ao crime organizado

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

Leia Também:  TJAC articula ações de sustentabilidade do Plantando o Futuro com Estado e Município

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA